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GEAP - Orientações para a Gestão de Pessoas

Publicado: Terça, 31 de Agosto de 2021, 10h27 | Última atualização em Segunda, 26 de Fevereiro de 2024, 19h07

1. DEFINIÇÕES


A GEAP é uma fundação privada, sem fins lucrativos, de autogestão em Saúde, criada em 1945.

A GEAP oferece aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, planos e programas de saúde.

a) Pensionistas somente poderão aderir à GEAP se os instituidores eram titulares de planos da GEAP na data do óbito.

Patrocinadores são os órgãos da União, as autarquias e Fundações Federais que aderirem ao Convênio nº 001/2013 da GEAP Autogestão em Saúde.

Os servidores das Unidades de Gestão de Pessoas são os representantes do patrocinador (Ifes) para assinatura dos documentos  de adesão/cancelamento dos servidores beneficiários e no envio dos mesmos à GEAP.

Beneficiários são os servidores e, ou seus dependentes que aderirem à GEAP Autogestão em Saúde.

 2. INFORMAÇÕES GERAIS

A página web da GEAP autogestão em saúde é a www.geap.com.br

A GEAP Autogestão em Saúde possui convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob o nº 001/2013.

O valor do Patrocinador (Ifes) é o valor de Per Capita creditada pela União ao servidor requerente de ressarcimento de plano de saúde que será repassada à GEAP.

O repasse e realizado pelo setor Financeiro do Ifes por meio dos relatórios disponibilizados no Siapenet.

É de responsabilidade das Unidades de Gestão de Pessoas efetuarem as análise da solicitações de adesão e realizarem os procedimentos necessários para repasse do valor correto à GEAP.

2.1 Da adesão do Ifes

As informações sobre a adesão do Ifes à GEAP Autogestão em saúde se encontram anexadas ao processo eletrônico n° 23147.003901/2021-21.

Para proporcionar aos servidores e pensionistas do Ifes à utilização dos serviços ofertados pela GEAP Autogestão em saúde, foi elaborado e assinado pelo Ifes o termo de Adesão nº 2 / 2021 – REI-PRODI, anexado ao processo eletrônico n° 23147.003901/2021-21.

O interlocutor entre o Ifes e a GEAP Autogestão em Saúde é o Diretor de Gestão de Pessoas.

a) A função do interlocutor não será de repasse de documentos ou outras tarefas operacionais que envolvem a GEAP, apenas do estabelecimento da comunicação entre o Ifes e a GEAP.

 3. DA INSCRIÇÃO DO BENEFICIÁRIO À GEAP

Para aderir à GEAP, o servidor ativo, aposentado e pensionista deverá após escolha do plano em Planos GEAP, selecionar "Aderir". Desse modo, contatará o representante da GEAP para receber orientação sobre como proceder.

Para requerer inclusão de dependente em ressarcimento à saúde suplementar o servidor ativo, aposentado e pensionista deverá  acessar a guia Plano GEAP e optar por aderir, desse modo contatará o representante da GEAP para orientações quanto à inclusão de dependente.

Após preenchido e assinatura dos documentos, o servidor ativo, aposentado e pensionista entregará o mesmo à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)  do seu campus.

Após análise do pleito e deferimento, a Unidade de Gestão de Pessoas assinará a Ficha de Adesão no campo “Autorizador” e encaminhará por correio eletrônico à GEAP no endereço “cadastro.es@geap.com.br”, do primeiro até o último dia útil do mês em que ocorreu a inscrição.

a) As inscrições nos planos de saúde somente serão processadas e adquirirão validade a partir da data de recebimento do formulário de inscrição pela GEAP Autogestão em Saúde.

A Unidade de Gestão de Pessoas efetuará a inclusão ou ajustes cadastrais no SIAPE (para titular e dependentes) por meio das transações >CDINTITSAU e >CDIADEPEND após deferimento do pleito.

a) A autorização da transferência do valor à GEAP é efetuada no SIAPE por meio do comando >CDINTITSAU (Veja o procedimento)

Caso não seja possível os ajustes, em virtude do cronograma da folha, estes deverão ser efetuados logo após a abertura do sistema SIAPE.

Se o servidor(a) era beneficiário de ressarcimento, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá verificar se os dependentes contantes no formulário de adesão à GEAP são os mesmos cadastrados no SIAPE. Caso contrário, deverá proceder o ajuste.

Não é de responsabilidade do órgão, a inscrição dos beneficiários classificados como grupo familiar do titular de que trata o Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda do Convênio nº 001/2013.

 4. DO CANCELAMENTO

4.1 Voluntário

Para cancelar voluntariamente a inscrição, o titular do plano deverá preencher a Ficha de Cancelamento e requerer o cancelamento à Unidade de Gestão de Pessoas de seu campus.

o Formulário de cancelamento é obtido na guia "Detalhes" do plano de saúde que o servidor utiliza, na página Planos GEAP.

A Unidade de Gestão de Pessoas assinará Ficha de Cancelamento campo “Autorizador” e encaminhará por correio eletrônico à GEAP no endereço “cadastro.es@geap.com.br”, entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.

A unidade de Gestão de Pessoas encerrá o ressarcimento de auxílio-saúde no SIAPE para os servidores/dependentes.

O cancelamento será realizado pela GEAP Autogestão em Saúde no dia 1º do mês subsequente ao envio da Ficha de cancelamento pela Unidade de Gestão de Pessoas.

Os cartões de identificação dos beneficiários excluídos serão recolhidos pelas unidades de recursos humanos do órgão e devolvidos à GEAP Autogestão em Saúde, devendo ser comunicadas à operadora, eventuais recusas de devolução.

4.2 Perda de Vínculo

Quando ocorrer a perda do vínculo funcional do servidor, a unidade de recursos humanos comunicará de forma inequívoca ao ex-servidor sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário, o qual dará ciência no COMUNICADO DE EXCLUSÃO PARA EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO, fazendo opção expressa pela permanência ou não no plano.

A Unidade de Gestão de Pessoas assinará o COMUNICADO DE EXCLUSÃO PARA EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO  no campo “Patrocinador” e encaminhará por correio eletrônico à GEAP no endereço “cadastro.es@geap.com.br”, entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.

A Unidade de Gestão de Pessoas deverá excluir os dados necessários para o repasse à GEPA no SIAPE.

O cancelamento será realizado pela GEAP Autogestão em Saúde no dia 1º do mês subsequente ao envio da Ficha de cancelamento pela Unidade de Gestão de Pessoas. Exceto, se o titular tiver optado pela continuidade no plano na condição de autopatrocinado.

Na hipótese de opção pela permanência no plano de saúde, o beneficiário titular assumirá o custeio integral do plano.

Os cartões de identificação dos beneficiários excluídos serão recolhidos pelas unidades de recursos humanos do órgão e devolvidos à GEAP Autogestão em Saúde, devendo ser comunicadas à operadora, eventuais recusas de devolução.

 5.  DA MIGRAÇÃO ENTRE OS PLANOS DA GEAP

Para solicitar a migração entre planos da GEAP Autogestão em Saúde, o servidor ativo, aposentado e pensionista, deverá acessar a página Planos GEAP e no plano para o qual deseja migrar, optar por "Aderir", desse modo realizará contato com a GEAP para obter orientação.

Após orientação, o servidor preencherá o Formulário de Migração que se encontra disponível para download na guia "detalhes" do plano que optou para migrar, na página Planos GEAP.

O servidor entregará o formulário preenchido ma Unidade de Gestão de Pessoas do seu campus.

A Unidade de Gestão de Pessoas assinará o Formulário de Migração  no campo “Autorizador” e o encaminhará por correio eletrônico à GEAP no endereço “cadastro.es@geap.com.br”, entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.

A GEAP efetivará a migração no dia 1º do mês subsequente à entrega do documento pela Unidade de Gestão de Pessoas.

 6. DO RETORNO

Para fins de retorno ao plano de saúde, o beneficiário que tenha sido excluído, nos termos do regulamento dos planos da GEAP Autogestão em Saúde, poderá solicitar retorno.

Este deverá acessar a página Planos GEAP, optar por "aderir" no plano desejado e após orientações da GEAP, preencher o formulário Termo de Retorno.

Após análise do pleito e deferimento, a Unidade de Gestão de Pessoas assinará o Termo de Retorno, no campo “Autorizador” e encaminhará por correio eletrônico à GEAP no endereço “cadastro.es@geap.com.br”.

A Unidade de Gestão de Pessoas efetuará a inclusão ou ajustes cadastrais no SIAPE por meio das transações >CDINTITSAU e >CDIADEPEND após deferimento do pleito.

a) Caso não seja possível os ajustes, em virtude do cronograma da folha, estes deverão ser efetuados logo após a abertura do sistema SIAPE.

A GEAP efetivará a migração no dia 1º do mês subsequente à entrega do documento pela Unidade de Gestão de Pessoas.

 7. DAS APURAÇÕES

A Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria é o setor responsável por emitir o relatório no Siapenet mensalmente para fins de conferências com os relatórios disponibilizados pela GEAP Autogestão em Saúde, de modo a apurar eventuais conflitos com o SIAPE.

a) As inconsistências identificadas serão encaminhadas às Unidades de Gestão de Pessoas para verificações e ajustes se necessários.

A Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria instruirá processo de solicitação de repasse à GEAP, contendo o Relatório obtido no Siapenet, fichas financeiras, outros documentos que julgar necessário e despacho informativo sobre o valor a ser repassado.

a) Serão anexados aos autos, as solicitações de regularizações de dados cadastrais encaminhadas às CGGP's que possam endossar a justificativa do valor a ser repassado à GEAP, considerando que este poderá ser diverso do apresentado no Relatório obtido no Siapenet em virtude de inconsistências cadastrais.

Para as inconsistências identificadas nos dados de beneficiários nos registros da GEAP Autogestão em Saúde, a Unidade de Gestão de Pessoas comunicará à operadora para que se proceda à regularização no cadastro de sua responsabilidade.

Quando o servidor ou os dependentes por ele indicados, ou pensionista, não estão aptos a se manter no plano de saúde por qualquer motivo que lhes subtraia, definitiva ou temporariamente, o direito à cobertura financeira da União (Per capita), deverá ser solicitada a exclusão à GEAP, pela Unidade de Gestão de Pessoas, observando-se os procedimentos operacionais para cancelamento de beneficiários tanto junto à GEAP quanto no SIAPE.

Qualquer evento que implique a perda de direito de qualquer titular, dependente ou pensionista do plano, deverá ser informado à GEAP Autogestão em Saúde por meio de correio eletrônico à GEAP no endereço “cadastro.es@geap.com.br”, entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês e realizados os devidos ajustes no SIAPE.

 8. DA COMPROVAÇÃO ANUAL

Os servidores aderidos à GEAP farão a comprovação anual, conforme estabelece a Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.

 9. DAS INFORMAÇÕES PARA O SERVIDOR

Planos GEAP

Tabelas de coparticipação

Rede Credenciada

Fale com a GEAP

 10. FUNDAMENTAÇÃO

Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017

CONVÊNIO 001 - 2013

Extrato de Termo Aditivo

Orientação Normatica nº 9, de 29 de outubro de 2014

Processo eletrônico (Ifes) n° 23147.003901/2021-21

Assistência à Saúde Suplementar - procedimentos para obtenção, alterações, inclusões de dependentes e cancelamento no Ifes.

 

 

 

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