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Expedição

Publicado: Quinta, 24 de Setembro de 2020, 18h24 | Última atualização em Quinta, 24 de Setembro de 2020, 18h25

A expedição é o envio interno ou externo do documento no âmbito da Administração Pública Federal.

Documentos digitais, avulsos ou processos, devem ser transmitidos (expedidos) por meio do Sipac/Módulo Protocolo. Excepcionalmente, documentos avulsos digitais também podem ser expedidos por meio de correio eletrônico institucional.

Na expedição deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

a) classificar o documento, avulso ou processo, quanto ao seu respectivo assunto, de acordo com os Códigos de Classificação relativos às atividades-meio das Instituições Federais e às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pelo CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

Estes instrumentos e demais materiais de apoio à classificação de documentos estão disponíveis na página da Comissão Permanente de Gerenciamento de Processos Eletrônicos (CPGPE): https://prodi.ifes.edu.br/2017-08-01-12-30-45/cpgpe; e

b) registrar o documento, avulso ou processo, conforme orientado na letra “h” do item “Transmissão centralizada em uma unidade de protocolo/protocolizadora”;

c) verificar se o documento está acompanhado do respectivo anexo;

d) registrar a expedição do documento; e

e) transmitir o documento adotando medidas quanto à segurança, de modo que o mesmo não corra riscos de perda ou corrupção de dados.

Observação:

Os documentos de caráter particular, digitais e não digitais, não serão expedidos pelo Ifes.

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