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Progressão/Promoção funcional (docente)

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 12h53 | Última atualização em Quinta, 03 de Março de 2022, 12h51

Conceitos:

Progressão Funcional é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Promoção Funcional é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Informações Gerais:

1. Para progressão será observado o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível, além da aprovação em avaliação de desempenho individual.

2. Para promoção para as classes DII, DIII e DIV será observado o cumprimento de interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, além da aprovação em avaliação de desempenho, exceto nos casos de aceleração da promoção

2.1. A data da aceleração da promoção será o marco inicial para a contagem do interstício para a progressão seguinte.

3. Para promoção para a Classe Titular será o observado o cumprimento de interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada classe DIV (D404) além de:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) Autuar processo para aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita a ser analisado por banca específica.

d) No caso da promoção para a  classe titular, os efeitos financeiros se darão a partir da data do requerimento, caso todos os requisitos tenham sido atendidos.

4. Na contagem do interstício serão descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício.

Classe

Nível

Titular

1

D IV

4

3

2

1

D III

4

3

2

1

DII

2

1

D I

2

1

 

Do Processo Avaliativo

1. De acordo com a norma resolutiva vigente, o processo avaliativo será realizado através dos seguintes instrumentos:

a) Avaliação do docente pelos discentes (eixo 1), que ocorrerá em períodos semestrais letivos;

b) Aprovação prévia, feita pela coordenadoria do docente, dos Relatórios Individuais de Trabalho (anexo V), que também ocorrerá em períodos semestrais letivos;

c) Demonstração do desempenho/produção do docente durante o interstício nas atividades de ensino e de apoio ao ensino (eixo 2), capacitação (eixo 3), pesquisa (eixo 4), extensão (eixo 5) e desempenho de gestão (eixo 6), através do preenchimento dos anexos I, II, III ou IV, conforme perfil do avaliado, que ocorrerá em períodos bianuais.

2. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

    Código do assunto: 022.63

    Assunto detalhado: Progressão/promoção funcional

3. O servidor deverá instruir o processo administrativo com os seguintes documentos, observando o perfil do docente:

a) Requerimento

b) Fichas Funcionais fornecidas pela Gestão de Pessoas (informações cadastrais, histórico de progressões, de afastamentos e relatório de cargos ou funções ocupados);

c) Portaria constituindo a comissão avaliadora (composta pela chefia e dois docentes indicados pela chefia);

d) Anexo conforme o perfil do docente: I (docente exclusivamente em atividade pedagógica), II (docente afastado para programa de pós-graduação), III (docente exclusivamente em exercício de cargo ou função) ou IV (docente em atividade pedagógica e exercício de cargo ou função). O anexo deverá considerar todo o interstício avaliado e será acompanhado de documentação comprobatória na ordem de preenchimento;

OBS: Por conter fórmulas, as planilhas só abrem corretamente no Libre Office.

e) Anexo V semestral, acompanhado de ata de aprovação do documento pelo colegiado do docente.

3.1 O processo administrativo objetivando a concessão da progressão ou promoção funcional poderá ser aberto com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação ao término do interstício avaliado.

4. De posse do processo administrativo, a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) designada pelo Diretor-Geral/Reitor, efetuará a avaliação do docente preenchendo o anexo VI da Resolução Conselho Superior (CS) do Ifes nº 21/2018, conforme pontuação dos anexos I a IV, de acordo com cada situação individual do docente, elaborando, em caso de reprovação, parecer devidamente fundamentado.

5. A Comissão Setorial Permanente de Pessoal Docente (CSPPD) do campus verificará os aspectos técnicos e a instrução processual solicitando ao interessado os ajustes ou complementações necessárias. Estando correta a instrução processual, o processo seguirá para análise e manifestação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

6. A CPPD julgará o mérito do pedido, procedendo o cálculo das pontuações a fim de apurar se o candidato foi aprovado, ou seja, se atingiu a média de 60 pontos em, no mínimo, dois eixos da avaliação.

7. Após parecer da CPPD, caberá à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do campus solicitar a emissão de portaria de concessão da progressão ou promoção funcional.

8. Os itens considerados na avaliação, os critérios de cálculo das médias, as orientações quando no caso de movimentação do docente entre unidades e outras informações poderão ser consultadas diretamente na Resolução CS/Ifes nº 21/2018.

Critérios Avaliativos conforme perfil do docente avaliado

Perfil do docente avaliado

Eixo 1

Avaliação Discente

Eixo 2

Ensino e apoio ao ensino

Eixo 3

Capacitação

Eixo 04

Pesquisa

Eixo 05

Extensão

Eixo 06

Desempenho de gestão

Exclusivamente em atividade pedagógica

(Anexo I)

x

x

x

x

x

 

Afastado para pós graduação

(Anexo II)

   

x

x

   

Exclusivamente em exercício de cargo/função

(Anexo III)

   

x

   

x

Atividade pedagógica + exercício de cargo/função

(Anexo IV)

x

x

x

x

x

x

9. Caso, por motivo superveniente (greves, pandemias e outros), não ocorra determinada avaliação discente (eixo 1), o período deverá ser desconsiderado e a nota deverá ser composta pela média dos períodos avaliados, dentro do interstício.

A ausência da avaliação discente deverá ser comprovada no processo de progressão do docente interessado, por meio de documento expedido pelo setor responsável pelas avaliações ou da Direção de Ensino ou da Direção Geral do Campus ou pelo espelho do sistema de avaliação docente do Ifes (http://avaliacaodocente.ifes.edu.br/).

Previsão Legal

LEI 12772/2012

ORIENTAÇÃO INTERNA REFERENTE A RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE Nº 21/2018

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 21/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 40/2014, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

 

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