Sou servidor ocupante de dois cargos públicos efetivos e serei empossado em cargo
comissionado ou função de confiança
I – Acumulo, licitamente, dois cargos efetivos ou empregos públicos de:
Cargo/emprego 1: (UF: )
Recebo auxílio alimentação:
Sim
Não
Cargo/emprego 2: (UF: )
Recebo auxílio alimentação:
Sim
Não
II – Serei investido em cargo de provimento em comissão:
DAS, Níveis 6, 5, 4 ou equivalentes:
DAS, Níveis 3, 2, 1 ou equivalentes:
III – Para fins de análise quanto à aplicabilidade do disposto no art. 120 da Lei nº 8.112, 1990(1)
informo:
a) Jornada semanal de trabalho dos cargos que ocupo:
Cargo 1:
Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva:
Sim
Não
Cargo 2:
Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva:
Sim
Não
b) Tenho jornada de trabalho semanal reduzida:
Sim – no cargo/emprego 1: horas
semanais. Amparo legal:
Sim – no cargo/emprego 2: horas
semanais. Amparo legal:
Não
Unidade de Gestão de Pessoas:
Considerando as informações prestadas, a posse no cargo comissionado e o disposto no
art. 120 da Lei nº 8.112, de 1990, os órgãos ou entidades envolvidas concluem que o servidor:
Deve ser afastado de ambos os cargos
efetivos
Poderá permanecer no cargo efetivo de e
do cargo comissionado ou função de confiança conforme declaração das autoridades máximas
dos orgãos entidades envolvidos, atestando que há compatibilidade de horários e local.
(1) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos
efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,
salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada
pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.