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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo

REITORIA

ANEXO III
DECLARAÇÃO POSITIVA DE VÍNCULOS

Eu, , matrícula SIAPE nº , declaro, para os devidos fins, que ocupo cargo, emprego ou função pública, que sou aposentado(a), beneficiário(a) de pensão, ou militar ativo(a) ou aposentado(a) e assinalo, a seguir, a opção que retrata a minha situação funcional atual.

, de de .

___________________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

ANEXO IV
COMPLEMENTAÇÃO À DECLARAÇÃO POSITIVA DE VÍNCULOS

Ocupo:

horas
Recebo auxílio alimentação:

horas
Recebo auxílio alimentação:


Recebo auxílio alimentação:

Se militar:
horas
Recebo auxílio alimentação:


Valor da Remuneração/proventos: R$
Recebo auxílio alimentação:

Jornada semanal efetivamente realizada no cargo: horas
Jornada semanal efetivamente realizada no emprego público: horas
Cargo militar de: , jornada semanal efetivamente realizada: horas

Cargo ou emprego submetido a regime de Dedicação Exclusiva:

Realizo jornada semanal reduzida:

Órgão/entidade/empresa pública onde mantenho o vínculo:
Unidade da Federação (UF):

Sou professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva:
"Nesse caso, não é permitida a posse no segundo cargo pois, ao professor submetido ao regime de D.E., fica vetado o exercício de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada, inclusive outro cargo ou emprego de professor, independentemente da jornada de trabalho."

Sou professor submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva e solicitarei alteração desse regime de trabalho:

*Após a mudança, cessa o pagamento da parcela remuneratória da dedicação exclusiva.

**O servidor deve estar ciente que, caso esteja a menos de 5 anos de preencher os requisitos para aposentadoria, posteriormente não poderá retornar para o regime de dedicação exclusiva.

ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO

Solicito alteração do Regime de D.E para configurar a licitude da acumulação e estou ciente que, se deferida, não farei jus ao recebimento da parcela remuneratória relativa à dedicação exclusiva.

, de de .

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Após análise da solicitação de alteração do regime de D.E.:


, de de .

_______________________________________________________

Assinatura (unidade de gestão de pessoas)

Sou filha maior solteira, beneficiária de pensão instituída pela Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.

, de de .

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Sou servidor ocupante de dois cargos públicos efetivos e serei empossado em cargo comissionado ou função de confiança

I – Acumulo, licitamente, dois cargos efetivos ou empregos públicos de:
Cargo/emprego 1: (UF: )
Recebo auxílio alimentação:

Cargo/emprego 2: (UF: )
Recebo auxílio alimentação:

II – Serei investido em cargo de provimento em comissão:

III – Para fins de análise quanto à aplicabilidade do disposto no art. 120 da Lei nº 8.112, 1990(1) informo:
a) Jornada semanal de trabalho dos cargos que ocupo:
Cargo 1:
Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva:
Cargo 2:
Cargo submetido a regime de Dedicação Exclusiva:

b) Tenho jornada de trabalho semanal reduzida:


, de de .

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Unidade de Gestão de Pessoas:
Considerando as informações prestadas, a posse no cargo comissionado e o disposto no art. 120 da Lei nº 8.112, de 1990, os órgãos ou entidades envolvidas concluem que o servidor:

, de de .

_______________________________________________________

Assinatura (unidade de gestão de pessoas)

(1) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

Sou aposentado

Ex-servidor ou empregado público
Cargo ou emprego públiuco no qual ocorreu a aposentadoria:
Data da aposentadoria:

O cargo ou emprego público que ensejou essa aposentadoria é acumulável, na atividade, com o cargo ou o emprego público no qual pretendo tomar posse ou ingressar:

Não sendo acumuláveis, estou ciente que, ao preencher os requisitos para a aposentadoria no segundo vínculo terei que optar entre:

, de de .

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Sou servidor ou empregado público e estou em usufruto de licença ou afastamento com ou sem a percepção de remuneração

Servidor/Empregado em Licença ou Afastamento

I – Meu vínculo com a Administração Pública é de:

II – Estou licenciado ou afastado com amparo no art. , inciso da Lei nº /.
Início da licença ou afastamento: Término previsto para:

III – Vou tomar posse/ingressar em:
a) Cargo: , jornada:
b) Emprego: , jornada:
c) Função: , jornada:

IV – Este cargo ou emprego público é acumulável com um dos vínculos declarados no inciso I, do qual estou licenciado ou afastado:

V – Para prosseguimento, estou ciente que retornarei às atribuições do vínculo licenciado/afastado.

, de de .

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

(2) As regras para a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se à titularidade de cargos, empregos ou funções públicas. Ainda que afastado(a) de suas atribuições em razão de licenças ou afastamentos, o servidor e o empregado público mantêm o vínculo com a Administração pública e não estão desobrigados da observância às regras vigentes. Não existe óbice para que esse servidor ou empregado público exerça outra atividade profissional, desde que não haja conflito de interesses e que esteja de acordo com regras de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.

Sou beneficiário de Pensão

Origem da pensão (cargo/emprego/outros):

Identificação do instituidor da pensão:

Matrícula:

Regime previdenciário:

Data da instituição da prensão:

Remuneração/proventos recebido mensalmente a título de pensão R$:

Recebo auxílio alimentação:

, de de .

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Assinatura do beneficiário de pensão

Sou ocupante Exclusivamente de Cargo Comissionado

Cargo comissionado ocupado:

Órgão ou entidade:

Unidade da Federação:

Jornada de trabalho semanal(5): horas (regime de dedicação integral)
Recebo auxílio alimentação:

, de de .

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Assinatura do(a) Servidor(a)

Outras Notas

(3) O servidor em usufruto da Licença para Tratar de Assuntos Particulares - LIP, de que trata o art. 91 da Lei no 8.112, de 1990, declara, sob pena de incidir no crime a que se refere o art. 299 do Código Penal, que enquanto perdurar a licença não ocupará outro cargo ou emprego público em qualquer órgão da esfera federal, estadual ou municipal ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário ou nos órgãos constitucionalmente independentes ou autônomos. - O servidor em usufruto da LIP poderá exercer outra atividade profissional desde que não seja potencialmente geradora de conflito de interesses ou incida em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas. (4) Os procedimentos que devem ser observados para as consultas acerca da existência ou não de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo federal devem observar as disposições da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013 e as orientações disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/cep. (5) O Órgão Central do Sipec entende que a jornada mínima é de 8 horas e essa informação é importante pois será considerada no momento da aplicabilidade do art. 120 da Lei no 8.112/90.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A DECLARAÇÃO DE VÍNCULOS

I - Os formulários anexos a esta Declaração devem ser preenchidos no momento da posse ou ingresso, de forma a indicar qualquer vínculo com a Administração Pública direta ou indireta, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou nos órgãos constitucionalmente independentes ou autônomos, inclusive a percepção de aposentadoria ou de pensão;
II - A partir do preenchimento, assinatura e entrega de um dos Anexos a essa declaração de vínculos, o declarante é responsável pela veracidade das informações prestadas;
III - Esta declaração e o respectivo anexo devem ser entregues à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade no momento da posse ou do ingresso no cargo, emprego ou função pública;
IV - Esta declaração deverá ser retificada imediatamente em caso de erro no seu preenchimento e atualizada sempre que ocorrer qualquer alteração na situação funcional do agente público, independentemente de ser decorrente de sua vontade ou por ato da Administração Pública, incluindo a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD de que trata a Lei no 11.072, de 17 de maio de 2022, ou outro programa que autorize o teletrabalho, e a modalidade adotada;
V - A partir da efetivação da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, qualquer alteração em um dos vínculos deve ser comunicada imediatamente às unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades envolvidos, a fim de que sejam adotadas as providências necessária seja para atualização dos respectivos assentamentos funcionais ou para a regularização da acumulação ilícita, se for o caso;
VI - Constatado a qualquer tempo que a declaração contém informações inverídicas, inclusive por posse em cargo ou emprego público inacumulável, caberá à unidade de gestão de pessoas ou à unidade competente do órgão ou entidade onde ocorreu a posse ou ingresso a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nos termos do artigo 133 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, inclusive para o aposentado, incluindo o aposentado militar que venha a ocupar cargo público civil permanente ou temporário no âmbito do Sipec, assim como a comunicação à Polícia Federal;
VII - Se confirmada, a ilicitude deverá ser regularizada imediatamente conforme orientação unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão ou entidade que tenha identificado a situação devendo dar ciência à unidade de gestão de pessoas do outro órgão ou entidade onde o servidor ou o empregado público mantém o segundo vínculo, inclusive ao órgão militar, para conhecimento e atualização dos assentamentos funcionais;
VIII - Caberá às unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades envolvidos, o acompanhamento da licitude da acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e dos proventos ou pensões deles decorrentes, dos servidores, aposentados e pensionistas do seu quadro de pessoal e a adoção das providências, sempre que identificar possíveis irregularidades;
IX - Em se tratando do militar que ocupe cargo ou emprego público permanente ou temporário no âmbito civil e havendo a alteração dessa situação funcional que possa implicar no âmbito militar, a respectiva unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade, após avaliação, deverá comunicar o fato à unidade militar responsável para que adote os procedimentos necessários.

Declaração de Compatibilidade de Horários para Acumulação de Cargos Públicos – Modelo IFES

1 . IFES
Regime de Trabalho
Horário de Trabalho Discriminado (Obs.: tracejar os campos dos horários não preenchidos)
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Matutino  
Vespertino  
Noturno  
/ / Assinatura do(a) chefe imediato(a) :



Carimbo do(a) Chefe imediato(a)



/ / Assinatura do(a) declarante :
2. OUTRAS ATIVIDADES
CARGO: EMPREGADOR:
Regime de Trabalho
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Matutino  
Vespertino  
Noturno  
/ / Assinatura do(a) chefe imediato(a) :


Carimbo do(a) Chefe imediato(a)



/ / Assinatura do(a) declarante :

A presente declaração é firmada com pleno conhecimento de que qualquer omissão constituirá presunção de má fé, e que tal irregularidade será apurada nos termos dos artigos 143 c/c o inciso XII do artigo 132, ambos da lei 8.112/90.