Eu, , CPF , declaro, para os devidos fins, que não
ocupo cargo, emprego ou função pública em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal, nos Poderes Legislativo ou Judiciário, nos órgãos independentes ou autônomos,
e não sou aposentado(a), beneficiário(a) de pensão, militar ativo(a) ou aposentado(a).
___________________________, ______ de _____________________ de _________.
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Assinatura do(a) Servidor(a)
I - Os formulários anexos a esta Declaração devem ser preenchidos no momento da posse ou ingresso, de forma a indicar qualquer vínculo com a Administração Pública direta ou indireta, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou nos órgãos constitucionalmente independentes ou autônomos, inclusive a percepção de aposentadoria ou de pensão;
II - A partir do preenchimento, assinatura e entrega de um dos Anexos a essa declaração de vínculos, o declarante é responsável pela veracidade das informações prestadas;
III - Esta declaração e o respectivo anexo devem ser entregues à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade no momento da posse ou do ingresso no cargo, emprego ou função pública;
IV - Esta declaração deverá ser retificada imediatamente em caso de erro no seu preenchimento e atualizada sempre que ocorrer qualquer alteração na situação funcional do agente público, independentemente de ser decorrente de sua vontade ou por ato da Administração Pública, incluindo a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD de que trata a Lei no 11.072, de 17 de maio de 2022, ou outro programa que autorize o teletrabalho, e a modalidade adotada;
V - A partir da efetivação da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, qualquer alteração em um dos vínculos deve ser comunicada imediatamente às unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades envolvidos, a fim de que sejam adotadas as providências necessária seja para atualização dos respectivos assentamentos funcionais ou para a regularização da acumulação ilícita, se for o caso;
VI - Constatado a qualquer tempo que a declaração contém informações inverídicas, inclusive por posse em cargo ou emprego público inacumulável, caberá à unidade de gestão de pessoas ou à unidade competente do órgão ou entidade onde ocorreu a posse ou ingresso a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nos termos do artigo 133 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, inclusive para o aposentado, incluindo o aposentado militar que venha a ocupar cargo público civil permanente ou temporário no âmbito do Sipec, assim como a comunicação à Polícia Federal;
VII - Se confirmada, a ilicitude deverá ser regularizada imediatamente conforme orientação unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão ou entidade que tenha identificado a situação devendo dar ciência à unidade de gestão de pessoas do outro órgão ou entidade onde o servidor ou o empregado público mantém o segundo vínculo, inclusive ao órgão militar, para conhecimento e atualização dos assentamentos funcionais;
VIII - Caberá às unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades envolvidos, o acompanhamento da licitude da acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e dos proventos ou pensões deles decorrentes, dos servidores, aposentados e pensionistas do seu quadro de pessoal e a adoção das providências, sempre que identificar possíveis irregularidades;
IX - Em se tratando do militar que ocupe cargo ou emprego público permanente ou temporário no âmbito civil e havendo a alteração dessa situação funcional que possa implicar no âmbito militar, a respectiva unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade, após avaliação, deverá comunicar o fato à unidade militar responsável para que adote os procedimentos necessários.