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Treinamento Regularmente Instituído - Mestrado e Doutorado

Publicado: Terça, 02 de Fevereiro de 2021, 20h43 | Última atualização em Quinta, 03 de Outubro de 2024, 07h51

Conceito:

Treinamento Regularmente Instituído (TRI) é qualquer evento de capacitação, interno ou externo, que utiliza de aperfeiçoamento com propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais estabelecidas no PDI e PEI, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

 

Documentos necessários para abertura do processo de TRI para mestrado ou doutorado:

 Doc TRI

 

Informações gerais:

Os programas de mestrado e doutorado podem ser desenvolvidos pela própria instituição ou oferecidos por meio de mestrado interinstitucional (Minter) ou de doutorado interinstitucional (Dinter), bem como podem ser oferecidos por outras instituições que não tenham convênio, cooperação ou outro instrumento jurídico com o Ifes. A emissão de portaria de concessão do TRI/ADS varia conforme cada situação:

Figura TRI ADS

 

A concessão de TRI ao servidor pode vir acompanhada de concessão de carga horária (CH) semanal, a título de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS), para realização de atividades dos programas de pós-graduação stricto sensu. Denominamos essa combinação de TRI/ADS.

 figra 1

O servidor que estiver usufruindo carga horária a título de ADS não estará afastado das atribuições do seu cargo.

Quando for educação formal, o TRI/ADS só pode ser concedido para cursos de mestrado ou doutorado.

sdgsdgs

 

Público-alvo:

Tanto os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) quanto os docentes efetivos da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) podem usufruir TRI/ADS.

Critérios de concessão de TRI/ADS:

fafaf

 

Os programas Minter/Dinter são oferecidos no âmbito do Ifes a partir de iniciativa da PRPPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação). A viabilidade de cumprimento das atividades previstas e da jornada semanal de trabalho durante a realização da ação de desenvolvimento nesse caso é avaliada antes do lançamento de cada edital.

A carga horária (CH) padrão de ADS para Minter/Dinter é definida em instrução normativa conjunta PRPPG/PRODI para cada programa.

A carga horária (CH) padrão de ADS para mestrados e doutorados de interesse da administração que não sejam Minter/Dinter deve ser aprovada pela autoridade máxima da unidade, após avaliação da chefia imediata e da Unidade de Gestão de Pessoas.

A CH padrão de ADS para mestrado e doutorado considera a jornada semanal de trabalho de 40 horas.

Para servidores com regime de trabalho inferior a 40h semanais ou que tenham sua jornada de trabalho alterada para fins de jornada reduzida ou especial, a CH é calculada conforme os §§ 1º e 2º do art. 18 da IN Ifes nº 2/2024.

Servidores com jornada flexibilizada poderão usufruir CH de ADS desde que não haja prejuízo ao funcionamento do setor, o que deve ser demonstrado e atestado pela chefia. A CH semanal será proporcional e calculada conforme os §§ 1º e 2º do art. 18  IN Ifes nº 2/2024.

A utilização parcial ou integral da CH de ADS concedida depende da apresentação de documento(s) que comprove(m) as atividades acadêmicas e sua coincidência com o horário de trabalho.

Somente será considerada ADS quando o horário das atividades acadêmicas do curso coincidir com o horário de trabalho do servidor, nos limites da CH autorizada. A realização de  atividades do curso fora do horário de trabalho do servidor não será considerada ADS.

O servidor que não tiver necessidade de usufruir CH de ADS precisa demonstrar que não há/haverá conflito entre as atividades acadêmicas e o seu horário de trabalho, observando o parágrafo único do art. 27 da IN Ifes nº 2/2024. O  servidor continuará vinculado ao TRI mesmo sem utilizar CH de ADS.

A CH para ADS é específica para a ação de desenvolvimento, limitada a 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, conforme o Decreto nº 9.991/2019.

 

Concomitância entre TRI/ADS, licença para capacitação, TRI com afastamento integral,  outra ADS e outros afastamentos:

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Restrições:

O TRI/ADS para participação em mestrado e doutorado é incompatível com o horário especial de servidor estudante.

Não será concedida redistribuição ao servidor que estiver usufruindo TRI/ADS.

O servidor que estiver matriculado em disciplinas isoladas como aluno especial não terá direito à participação em TRI/ADS.

Dependendo da situação, o servidor que estiver usufruindo TRI/ADS não poderá receber bolsas ou apoio financeiro. Para mais informações sobre isso, veja o art. 31 da IN Ifes nº 2/2024.

 

Regras específicas de TRI/ADS para chefias:

A chefia pode usufruir TRI/ADS, mas, caso haja período de afastamento para essa mesma ação de desenvolvimento, a chefia não poderá manter a FG, FCC ou CD se o afastamento for superior a 30 dias.

Os servidores ocupantes de cargo de direção ou titulares de função gratificada podem usufruir TRI/ADS, porém, por não estarem efetivamente afastados dos cargos, não poderão designar substitutos.

 

Acompanhamento da concessão do TRI/ADS:

 fdf

A concessão de TRI/ADS pode ser revogada, suspensa ou interrompida (ver artigos 37, 38 e 39 da IN Ifes nº 2/2024).

 

Registros de ADS no sistema informatizado de controle de frequência (SIGRH):

Cod TRI

1 Ação de Desenvolvimento em Serviço - Dias (Cód. 393). Esta opção deve ser utilizada quando a ADS cobrir a totalidade da carga horária de trabalho do servidor no dia ou período especificado.

2 Ação de Desenvolvimento em Serviço - Horas (Cód. 394). Esta opção deve ser utilizada quando a ADS no dia abranger uma carga horária menor do que a jornada diária de trabalho do servidor.

 

Afastamento integral durante o TRI/ADS:

É possível afastamento integral durante o TRI/ADS para mestrado e doutorado, conforme definido nos editais de Minter/Dinter, ou em programas de outras instituições sem avença interinstitucional com o Ifes, a critério da autoridade máxima da unidade.

 SDSSD

Mesmo para servidores aprovados em editais de Minter/Dinter, o afastamento integral exige a instrução de um processo com todos os requisitos do Decreto nº 9.991/2019, da IN 21/2021, e da Política de Capacitação do Ifes, incluindo a cópia do edital.

A duração total do TRI/ADS mais o afastamento integral, que deve ser relacionado ao mesmo programa, não pode exceder 24 meses para mestrado ou 48 meses para doutorado.

 SFSD

As modalidades de TRI/ADS e afastamento integral devem ser vistas como vinculantes e complementares entre si, associadas ao mesmo programa.

Pode-se conceder licença capacitação para prorrogar o afastamento em programas de pós-graduação stricto sensu, a critério da autoridade máxima da unidade, desde que a soma dos períodos do TRI/ADS, do afastamento integral e da eventual prorrogação do afastamento não ultrapasse 24 meses para mestrado ou 48 meses para doutorado, conforme o § 4º do art. 25 do Decreto nº 9.991/2019.

 ASFF

 

Prestação de contas e encerramento do processo de TRI/ADS para mestrado e doutorado:

 AFADA

 

Se a ação de desenvolvimento for concluída antes do prazo previsto, o servidor deve retornar à sua jornada normal de trabalho e comunicar o fato formalmente à chefia imediata e à área de gestão de pessoas.

Após o retorno do afastamento integral, se houver, o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido para estar apto a usufruir futuras licenças para capacitação ou TRI enquadrado como afastamento.

 ASAS

Previsão Legal:

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 01/02/2021

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABINETE DO REITOR Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Anexo I

Anexo II

Anexo VIII-A

Nota da Procuradoria Federal AGU/PGF/PF-IFES/ESPS nº 37/2022

Parecer da Procuradoria Federal n°00175/2023/PROC/ PFIFESPÍRITOSANTO/PGF/AGU

Parecer da Procuradoria Federal n°00005/2024/PROC/ PFIFESPÍRITOSANTO/PGF/AGU

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO

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