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Licença Casamento (Licença Gala)

Publicado: Terça, 06 de Outubro de 2020, 18h37 | Última atualização em Terça, 27 de Outubro de 2020, 15h04

Conceito:

É o afastamento do servidor em virtude do casamento civil por 8 (oito) dias consecutivos.

A união estável equipara-se ao casamento, desde que devidamente comprovada.

Documentos necessários para abertura de processo:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

Código do assunto: 023.5

Assunto detalhado: Licença Casamento (Licença Gala)

2. Requerimento.

3. Certidão de Casamento ou certidão de união estável registrada em Cartório (Escritura Pública).

Informações gerais:

1. O servidor deve comunicar com antecedência à sua chefia imediata sobre sua licença casamento e, após seu retorno ao trabalho, deverá abrir o processo.

2. A concessão dar-se-á a partir da ocorrência do fato gerador, conforme certidão de casamento civil ou certidão de união estável, registrada em cartório, sem prejuízo dos direitos do servidor.

3. Este afastamento é permitido, nos mesmos critérios e condições do efetivo, aos servidores contratados.

4. O servidor não deverá usufruir do benefício legal duplamente na eventual hipótese de que formalize união estável e, posteriormente, celebre casamento com a mesma pessoa, por se tratar de única e mesma unidade familiar.

5. É possível a concessão de nova licença gala, desde que comprovada a desconstituição da unidade familiar anterior.

6. Não há distinção entre união estável ou casamento de casais heteros ou homoafetivos.

7. Para inclusão do conjuge como dependente, acesse as orientações em inclusão de dependentes.

Previsão Legal:

Constituição Federal/1988  (Artigo nº 226, §3º )

Lei nº 8112/1990 (artigo 97).

Lei nº 8745/1996 (artigo 11)

Lei nº 10406/2002  (artigo 1723);

Nota Técnica nº 16379/2017-MP

Parecer nº 00945/2018/FV/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU

 

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