MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
REITORIA


ORIENTAÇÕES QUANTO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA POSSE

A entrega dos documentos para a posse deve ocorrer em 2 (duas) etapas:
✅ 1ª. Por meio de formulário eletrônico: cópias dos documentos do candidato (item 1 ao item 17 do checklist).
Obs.: o link do formulário será enviado ao candidato por e-mail.
✅ 2ª. Presencialmente na CSDP da Reitoria: declarações e formulários físicos (item 18 ao item 24 do checklist), bem como os documentos originais referentes às cópias dos documentos do candidato enviados por meio de formulário eletrônico para fins de conferência.

1️⃣ Sobre a documentação que deve ser enviada por meio do formulário eletrônico:

  • Deve ser enviado arquivo único em PDF A, contendo todos os documentos obrigatórios para a posse, na ordem do checklist (do item 1 ao item 17), por meio de formulário eletrônico.
  • Não deve ser digitalizado mais de um documento na mesma página (exceto se for frente e verso do mesmo documento).
  • O verso do documento também deve ser digitalizado quando nele houver dados/informações.
  • O candidato deverá reunir os documentos obrigatórios relacionados no checklist, colocá-los em ordem (do item 1 ao item 17 do checklist) e gerar um único arquivo digital no formato PDF com ocr. O arquivo digital deverá ser nomeado da seguinte forma: "Documentos-para-Posse_[nome do candidato sem espaços].pdf".
  • Não será aceito arquivo com documentação fora de ordem, faltando documentos obrigatórios ou fora do padrão PDF A.
  • O candidato deve abrir o formulário eletrônico e, após responder as perguntas das seções de 1 a 4, inserir o arquivo "Documentos-para-Posse_[nome do candidato sem espaços].pdf" na seção 5 e, em seguida, enviá-lo à CSDP da Reitoria.
  • Após a conferência da documentação pela CSDP, o candidato será informado(a), por e-mail, se a documentação está correta/completa ou se será necessário regularizar alguma pendência. Se alguma regularização for necessária, o candidato deverá reenviar o formulário após o ajuste da(a) pendência(s).
  • No dia da entrega das declarações e formulários físicos, o candidato deverá apresentar, na CSDP, para conferência, os documentos originais referentes aos documentos digitalizados contidos no arquivo digital enviado pelo formulário eletrônico (do item 1 ao item 17 do checklist).
    Atenção: Apenas os documentos originais físicos deverão ser apresentados à CSDP para conferências. Ou seja, documentos natos digitais não precisam ser impressos.
  • Segue, abaixo, a relação dos documentos que devem estar contidos no arquivo "Documentos-para-Posse_[nome do candidato sem espaços].pdf":
    1. Documento de identificação [RG ou Registro de Identidade Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Identidade Militar ou Passaporte].
    2. CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF (site da Receita Federal).
      "https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp"
    3. Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral.
      "https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor"
    4. Certificado de Reservista inclusive a parte interna do certificado (sexo masculino).
    5. Comprovante de Residência (caso não seja o titular do comprovante, entregar Declaração de Residência).
    6. Certidão de Nascimento (quando for solteiro) ou de Casamento (em caso de divórcio ou viuvez, digitalizar a averbação correspondente).
    7. Comprovante de PIS/PASEP (não é obrigatório, caso seja 1º emprego).
    8. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página onde aparece a foto, o verso dessa página e a página onde aparece o primeiro emprego mesmo que esteja em branco ou a CTPS digital).
      Orientações: em caso de servidor ou empregado público de órgão federal ou estadual ou municipal, providenciar a cópia do ato de provimento (portaria, decreto de nomeação etc.) e declaração de tempo de serviço com dia, mês e ano do efetivo exercício.
    9. Titulação exigida para o cargo, conforme o Edital.
    10. Registro no órgão fiscalizador da profissão para profissões regulamentadas (se tiver previsão no edital).
    11. Certidão específica sobre participação em empresas.
      Orientações: nesta declaração deve constar se o candidato fez ou faz parte do quadro societário de uma ou mais empresas registradas na Junta Comercial do Espírito Santo – JUCEES. Esta certidão deve ser entregue por todos os candidatos, mesmo por aquele que não tenha participação em qualquer empresa.
      A “Certidão Específica de Existência de Empresas em Nome de Pessoas Físicas e/ou Participação de Empresas” deve ser emitida pelo site:
      "https://www.simplifica.es.gov.br/acoes/certidao"
      Para mais informações, o candidato deve acessar o manual para emissão de certidões na JUCEES:
      "https://jucees.es.gov.br/Media/Jucees/Manuais%20e%20Procedimentos/Tutoriais/Guia_Certid%C3%A3o_v2.pdf"
    12. Declaração de Experiência Profissional (somente quando o cargo exigir conforme previsão no edital).
    13. Último comprovante de rendimento – contracheque – inclusive aposentados e beneficiários de pensão (pensionistas), somente quando possuir Vínculo Extra – SIAPE.
      Orientações: para mais informações, o candidato pode consultar as orientações contidas nos links abaixo:
      "Termo-Responsabilidade_Extra-Siape.html"
    14. "https://drive.google.com/file/d/1jy_2VzFBTHuPv3_2iFhwMHRxjoOnQqgo/view?usp=sharing"
    15. Documentação de baixa do último vínculo laboral.
      Orientações: documento comprovante de vacância ou exoneração (somente para servidores públicos de qualquer esfera) e/ou baixa na CTPS e/ou baixa em outros contratos afins (professor substituto ou sociedade empresária).
      Atenção: para não haver quebra de vínculo, a vacância no antigo órgão, a posse e o efetivo exercício no Ifes devem ocorrer na mesma data (somente para servidores públicos de qualquer esfera).
    16. Declaração de situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal (somente para o Edital nº 01/2024).
      Orientações: Quando for o caso, deve ser apresentada uma declaração do órgão público a que o candidato esteja vinculado ou que já teve vínculo, contendo registro de que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
    17. Comprovante de entrega da declaração e-Patri.
      Orientações: o candidato deve acessar "https://epatri.cgu.gov.br/signin" e realizar a sua declaração e-Patri. O passo a passo está disponível no manual do e-Patri, nos itens "3.3. Pré-cadastro no e-Patri de agentes públicos a tomar posse ou a serem contratados" e "6.2. Opções para preenchimento das informações da declaração de bens e de conflito de interesses diretamente no Sistema e-Patri". Para acessar o manual, basta clicar no link abaixo:
      "https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/arquivos/manual-e-patri-2020-2022.pdf" O documento a ser entregue à CSDP/Ifes é o Comprovante de Entrega da Declaração e não o Recibo de Entrega da Declaração e-Patri, uma vez que o recibo de entrega se refere a documento que contém um código composto por uma sequência alfanumérica, que é de uso pessoal e não deve ser divulgado para terceiros.
      Para quem já é servidor, pode seguir o passo a passo do item 7.2 do referido manual. Para mais dúvidas, sugerimos acessar o seguinte link:
      "https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/faq"
    18. Extrato previdenciário – CNIS (somente para docentes DE).
      Orientações: acessar o Meu INSS "https://meu.inss.gov.br/#/login?redirectUrl=/extrato-previdenciario" e gerar apenas o relatório de vínculos e contribuições

    2️⃣ Sobre as declarações e formulários físicos que devem ser entregues presencialmente na CSDP da Reitoria (sem data):

  • O candidato deve baixar as declarações e os formulários disponíveis em formato html na página do seu concurso (item 18 a 24 do checklist). Após avaliar quais deles são aplicáveis à sua situação, o candidato de preenchê-los, imprimi-los e entregá-los presencialmente na CSDP da Reitoria (o campo da data dos formulários será preenchido no dia da posse).
  • O "Anexo II - Declaração Negativa de Vínculos" deve ser preenchido quando não houver acumulação de cargo, emprego, função, aposentadoria ou pensão. As orientações detalhadas estão contidas no próprio formulário.
  • O "Anexo III - Declaração Positiva de Vínculos" deve ser preenchido quando houver acumulação de cargo, emprego, função, aposentadoria ou pensão. Neste caso, o candidato deve prencher: O próprio Anexo III ➕ o Anexo IV referente ao tópico do complemento do Anexo III que se aplica à sua situação ➕ a "Declaração de Compatibilidade de Horários para Acumulação de Cargos Públicos – Modelo IFES".
    Ex.: se o candidato é aposentado em decorrência de ocupação de cargo efetivo quando estava na ativa, devem ser preenchidos, além do Anexo III, o formulário do tópico "Sou servidor ou empregado público em atividade ou militar ativo ou aposentado" bem como o o formulário do tópico "Sou aposentado".
    Para preencher os formulários auxiliares, basta clicar no nome correspondente. É preciso clicar também no tópico "ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A DECLARAÇÃO DE VÍNCULOS" para leitura e apropriação das orientações contidas ali, o qual deverá permanecer aberto para que as informações saiam na impressão do formulário.
    Depois de preenchido, é só clicar no botão "Imprimir PDF" e assinar o documento. Se for preciso, configure as margens antes da impressão.
    Os formulários auxiliares que não se aplicam à situação do candidato não devem ser preenchidos e nem impressos. Somente imprimir os formulários preenchidos.
    As demais orientações estão detalhadas no próprio formulário "Anexo III - Declaração Positiva de Vínculos".(.
  • 3️⃣ Outras orientações sobre os procedimentos para posse

    📌 O prazo máximo para a posse é de 30 dias após a publicação da portaria de nomeação. A data da posse é agendada pela CSDP da Reitoria do Ifes.

    📌 Após a posse, o servidor tem até 15 dias corridos para entrar em efetivo exercício (exceto quando houver necessidade de manutenção do vínculo com a Administração Pública).

    📌 Se for do interesse do candidato, ele pode entrar em efetivo exercício na posse, que ocorre na Reitoria do Ifes. Neste caso, o candidato precisa avisar à autoridade responsável pela assinatura do termo de posse. Se o campus de lotação for distante de Vitória, o candidato deve apresentar-se ao local de lotação no primeiro dia últil subsequente.

    📌 O agendamento dos atendimentos pelo Médico do Trabalho, Psicólogo e Assistente Social é realizado pela Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASS).