Licença para tratamento da própria saúde
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
1) Conceito:
Será concedida ao servidor licença quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, seja a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
2) Documentos/Procedimentos necessários:
2.2 Envio de atestado médico/odontológico:
O servidor deverá acessar o aplicativo SouGov.br, clicar no ícone “Minha Saúde >>> Atestado”, preencher corretamente os campos com os dados solicitados (replicar verdadeiramente as informações que constam no documento em saúde) e realizar o envio do atestado com qualidade legível.
2.3 Os documentos em saúde precisam ser enviados pelo aplicativo no prazo de até 5 dias corridos contados do início da data de afastamento/atestado. Após esse prazo, o aplicativo não aceita a inclusão do documento.
2.4 Orientamos aos servidores que, em caso de afastamento por motivo de saúde, comunique sua chefia imediata para ciência e organização do setor durante sua ausência. Entretanto, ao servidor, é resguardado o direito do sigilo das informações sobre sua condição de saúde.
Tabela 1: Tempo de afastamento e respectivos procedimentos.
ATESTADO/ LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE |
PROCEDIMENTO |
De 01 a 05 dias - com CID (tratamento da própria saúde). |
O(a) servidor(a) não precisa passar por perícia, mas poderá ser submetido à Perícia Oficial Singular a qualquer momento mediante recomendação do Perito. |
De 01 a 05 dias - sem CID (tratamento da própria saúde). |
O(a) servidor(a) precisa passar por Perícia Oficial Singular. |
De 06 a 120 dias. |
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Acima de 14 dias (corridos ou interpolados, no caso da soma dos atestados dentro de uma mesma espécie em 12 meses). |
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Maior do que 120 dias. |
O(a) servidor(a) precisa passar por Junta Oficial em Saúde vinculada à Unidade SIASS. |
Observação:
- A Perícia Oficial é um procedimento obrigatório ao servidor que necessita se afastar para tratamento da própria saúde ou para acompanhar pessoa da família, salvo os casos que dispensam a perícia (conforme tabela 1).
- Nos casos em que a perícia seja necessária, o servidor deverá agendá-la junto ao setor de saúde e levar o atestado original, exames, laudos e seu documento de identificação com foto no dia da perícia.
- Orientamos que não sejam enviadas pelo aplicativo fotos pessoais ou que mostrem regiões do corpo acometidas por lesão ou moléstia. Tais condições serão verificadas presencialmente em perícia. O aplicativo deverá ser usado apenas para envio de atestados em saúde.
- O servidor em trânsito (fora do Estado) que necessitar de avaliação pericial, para a concessão de licença deverá solicitar à área de gestão de pessoas (CGGP) de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.
Os contatos das Unidades SIASS do país podem ser consultadas clicando nos Estados do mapa disponível no link abaixo:
https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml
Tabela 2. Unidades de Atendimento ao Servidor do IFES no Estado do Espírito Santo.
UNIDADES |
TELEFONE |
|
ENDEREÇO |
OBSERVAÇÕES |
IFES – CAMPUS ALEGRE |
(28) 3564-1835 |
siass.al@ifes.edu.br |
RODOVIA BR 482, CACHOEIRO-ALEGRE, N° KM 40 - CAIXA POSTAL 47 - BAIRRO DISTRITO DE RIVE, ALEGRE |
Perícia Singular (Médico) |
UFES – CAMPUS SÃO MATEUS |
(27) 3312-1581 |
siass@ceunes.ufes.br |
RODOVIA BR 101 NORTE KM 60, N° KM 60 - BAIRRO LITORANEO, SÃO MATEUS |
Perícia Singular (Médico) |
IFES – REITORIA |
(27) 99241-5593 |
cas.rei@ifes.edu.br |
AV. RIO BRANCO, 50, SANTA LÚCIA, VITÓRIA |
Perícia Singular (Médico) |
IFES - CAMPUS ITAPINA |
(27) 3723-1201 |
cggp.ita@ifes.edu.br |
RODOVIA BR-259, KM 70 - ZONA RURAL, COLATINA |
Perícia Singular (Médico e Dentista) |
IFES - CAMPUS SANTA TERESA |
(27) 3259-7869/ 7852 |
|
RODOVIA ES-080, KM 93, SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS, SANTA TERESA |
Perícia Singular (Médico e Dentista) |
3) Informações gerais:
3.1 Os prazos são considerandos em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
3.2 Antes de enviar seu atestado, verifique se o mesmo apresenta as informações abaixo:
- Nome do servidor;
- Tempo de afastamento (em dias) sugerido;
- Código Internacional de Doenças (CID). Não havendo tal informação, deverá o servidor, obrigatoriamente, submeter-se à perícia.
- Dados do médico ou odontólogo: Nome do profissional, nº do registro no respectivo conselho de classe e assinatura;
- Data do atestado.
3.3 Os professores substitutos têm a licença para tratamento de saúde concedida até um período máximo de 15 dias, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sendo necessário avaliação pericial pelo Ifes para concessão desse afastamento. Após esse prazo, devem ser encaminhados ao INSS.
3.4 O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. Após esse prazo, o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
3.5 Caso o servidor adoeça durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo da mesma, se a doença persistir. Caso seja acometido por doença antes do início do período de férias e seja concedida licença médica, conflitando com as férias, estas deverão ser reprogramadas.
Previsão Legal:
Lei nº 8.112/1990 (arts. 202, 203, § 4º, 204)
Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010
Anexos:
Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal
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