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Alteração de conta bancária (em construção)

Publicado: Terça, 20 de Março de 2018, 12h48 | Última atualização em Sexta, 19 de Agosto de 2022, 20h46

Conceito:

É a possibilidade que o servidor ativo, aposentado, pensionista, professor substituto e estagiário tem de alterar a conta bancária em que recebe sua remuneração.

Documentos necessários:

- Comprovante de dados bancários, contendo o banco, agência e número da conta-salário e o número da conta-corrente. Alguns bancos o número da conta-salário é diferente da conta-corrente.

Procedimentos:

- Acesse o aplicativo SouGov.br com a sua senha do gov.br.

- Na tela inicial do SouGov.br, em Solicitações clique em Dados Bancários

- Você poderá alterar a sua Conta Salário e incluir uma Conta para outros recebimentos. Para alterar a sua Conta Salário ou a sua Conta para outros recebimentos, clique no lápis à direita dos dados da sua conta e inclua os dados da nova conta. Caso não possua uma Conta para outros recebimentos cadastrada e deseje incluir, clique em Adicionar. Se a conta for única para os dois casos, basta repetir os dados da conta.

- Incluir o comprovante de dados bancários, que é exigido para avaliação da alteração de sua conta. Clique na seta para inserir uma imagem ou PDF e depois em Próximo:

- A solicitação será enviada, automaticamente, para avaliação da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas.

- Para acompanhar o andamento do seu pedido, clique em Minhas Solicitações, disponívelna tela principal do SouGov:

Informações Gerais:

- A alteração de seus dados bancários deve ser feita pelo aplicativo SouGov.br.

- O número da nova conta a ser fornecida deve ser de conta-salário. Caso, ainda não tenha uma nova conta-salário você deve verificar junto à Instituição bancária os dados e documentos necessários. A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas poderá fornecer uma declaração de vínculo empregatício informando os dados do servidor.

- Verificar se o banco é habilitado pelo Governo Federal, conforme previsto no Ofício Circular nº 170/2016-MP, de 15/02/2016.

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Previsão Legal:

Ofício Circular nº 170/2016-MP, de 15/02/2016

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios

 

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