Licença à gestante/adotante
Conceito
É o afastamento do servidor ou contratado temporariamente pelo nascimento, adoção de filhos, por natimorto e da gestante com atestado de saúde antes do parto.
Licença Gestante
O servidor deverá acessar o aplicativo SouGov.br, clicar no ícone “Solicitações - Licença Gestante, Adotante e Paternidade”, preencher os campos com os dados solicitados e realizar o envio da certidão de nascimento (com qualidade legível).O sistema automaticamente seleciona a prorrogação da licença à gestante.
Licença Gestante Antes do Parto (Para licença à gestante por perícia)
Após clicar em “Solicitações -Licença Gestante, Adotante e Paternidade”, no aplicativo SouGov.br, e em “Licença Gestante Antes do Parto”, o aplicativo redirecionará para a funcionalidade de atestado de saúde para inclui-lo;
Caso a criança nasça durante a vigência do atestado, deverá realizar o cadastro conforme asoutras etapas desse manual e ser apresentada, em perícia.
Licença da Criança Natimorta
Após clicar em “Solicitações - Licença Gestante, Adotante e Paternidade”, no aplicativo SouGov.br, e em “Licença de Criança Natimorta”, preencher os dados da Data de Início do Parto e Data de Falecimento. Incluir o atestado de óbito em documentos.
No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
Licença Adotante
Após clicar em solicitações “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”, no aplicativo SouGov.br, clicar na opção “Licença Adotante”, informar a Data da Adoção, automaticamente o sistema seleciona a prorrogação. Também é possível cadastrar o dependente nessa solicitação.
Adicionar na etapa dos documentos O Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no bojo do processo de adoção; ou o Termo de Adoção, expedido por autoridade competente.
Informações gerais
Para mais informações referentes ao cadastro das licenças no SouGov clicar no link <Como solicitar Licença Gestante pelo aplicativo SouGov? — Português (Brasil) (www.gov.br)> e no link <https://catalogodeservicos.economia.gov.br/servicos/requerer-licenca-gestante-adotante/>
A licença gestante/adotante será concedida à servidora pública e à contratada temporariamente por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica. A prorrogação do prazo de mais 60 dias é requerida no cadastro das licenças no sistema SouGov.
Nas hipóteses de nascimento prematuro ou de complicações do parto que ensejem prolongada internação, o termo final do prazo da licença-maternidade em favor das servidoras públicas regidas pela Lei nº 8.112, de 1990, e pela Lei nº 8.745, de 1993 - servidoras temporárias -, deve ser determinado a partir da alta hospitalar da mãe ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último, conforme Comunica 564097.
A Licença Gestante Antes do Parto é concedida quando verificada, no transcurso do nono mês de gestação, intercorrência clínica proveniente do estado gestacional.
A prorrogação da licença à gestante também se aplica à contratada temporariamente, conforme Nota Técnica 271/2009.
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. O cadastro é realizado para a licença de tratamento de saúde.
No período de licença à gestante e licença à adotante e as prorrogações as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
Previsão Legal:
Lei nº 8.112/1990 (Artigos 207 a 210).
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