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Licença para tratamento da própria saúde

Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 12h36 | Última atualização em Segunda, 11 de Novembro de 2024, 12h05

Conceito:

Será concedida ao servidor licença quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, seja a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Tutorial sobre como solicitar licença para tratamento da própria saúde (Clique aqui):

1 Entrar no SouGov.

2 Clicar nos três tracinhos no canto superior da tela (No canal  autoatendimento), selecionar minha saúde.

3 Selecionar "Minha Saúde" > "Atestado" > "Incluir".

4 Escolher se o afastamento é para a própria saúde ou para acompanhar familiar.

5 Para incluir o atestado, é possível tirar uma foto ou anexar um arquivo.

6 Preencher o formulário, observando os campos obrigatórios.

7 Conferir se os dados estão corretos.

8 Clicar em "Enviar" Após clicar enviar surgirá uma mensagem dando opção de inclui outros documentos como: laudos médicos e receitas.

9 Se for necessário, a equipe de saúde do IFES entrará em contato para marcar uma perícia.

10 O atestado médico ou odontológico deve ser enviado no prazo de 5 dias corridos a partir da data do início do afastamento.

 

Tabela 1: Tempo de afastamento e respectivos procedimentos:

ATESTADO/ LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE PROCEDIMENTO

De 1 a  14  dias - com CID (tratamento da própria saúde).

O(a) servidor(a) não precisa passar pela perícia, mas poderá ser submetido à Perícia Oficial Singular a qualquer momento mediante recomendação do Perito.

De 1 a  14 dias - sem CID (tratamento da própria saúde).

O(a) servidor(a) precisa passar pela Perícia Oficial Singular.

De 15 a 120 dias.

Acima de 14 dias (corridos ou intercalados, no caso da soma dos atestados dentro de uma mesma espécie em 12 meses).

Maior do que 120 dias.  (corridos ou intercalados, no caso da soma dos atestados dentro de uma mesma espécie em 12 meses).

O(a) servidor(a) precisa passar pela Junta Oficial em Saúde vinculada à Unidade SIASS.

Professor Substituto

Todo atestado médico apresentado deverá ser submetido à perícia médica do Ifes.

Os professores substitutos têm a licença para tratamento de saúde concedida até um período máximo de 15 dias, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sendo necessário avaliação pericial pelo Ifes para concessão deste afastamento. Após esse prazo, devem ser encaminhados ao INSS

 

 

Tabela 2. Unidades de Atendimento ao Servidor do IFES no Estado do Espírito Santo:

UNIDADES

TELEFONE

E-MAIL

ENDEREÇO

OBSERVAÇÕES

IFES – CAMPUS ALEGRE

(28)

3564-1835

siass.al@ifes.edu.br

RODOVIA BR 482, CACHOEIRO-ALEGRE, N° KM 40 - CAIXA POSTAL 47 - BAIRRO DISTRITO DE RIVE, ALEGRE

Perícia Singular/Junta Médica

(Médico)

UFES – CAMPUS SÃO MATEUS

(27)

3312-1581

siass@ceunes.ufes.br

RODOVIA BR 101 NORTE KM 60, N° KM 60 - BAIRRO LITORANEO, SÃO MATEUS

Perícia Singular

(Médico)

IFES – REITORIA

(27)

99241-5593

cas.rei@ifes.edu.br

AV. RIO BRANCO, 50, SANTA LÚCIA, VITÓRIA

Perícia Singular/Junta Médica

(Médico)

IFES - CAMPUS ITAPINA

(27)

3723-1201

cggp.ita@ifes.edu.br

RODOVIA BR-259, KM 70 - ZONA RURAL, COLATINA

Perícia Singular

(Médico e Dentista)

IFES - CAMPUS SANTA TERESA

(27)

3259-7869/

7852

atestados.sta@ifes.edu.br

RODOVIA ES-080, KM 93, SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS, SANTA TERESA

Perícia Singular (Médico e Dentista)

Os contatos das Unidades SIASS do país podem ser consultadas clicando nos Estados do mapa disponível no link abaixo:

https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml

 

Informações gerais:

1. Os prazos são considerandos em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. 

2 Antes de enviar seu atestado, verifique se o mesmo apresenta as informações abaixo:

- Nome do servidor;

- Tempo de afastamento (em dias) sugerido;

- Código Internacional de Doenças (CID). Não havendo tal informação, deverá o servidor, obrigatoriamente, submeter-se à perícia.

- Dados do médico ou odontólogo: Nome do profissional, nº do registro no respectivo conselho de classe e assinatura;

- Data do atestado.

3. Em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, em razão de agravamento do estado de saúde ou internação, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.

4. Orientamos aos servidores que, em caso de afastamento por motivo de saúde, comunique sua chefia imediata para ciência e organização do setor durante sua ausência. Entretanto, ao servidor, é resguardado o direito do sigilo das informações sobre sua condição de saúde.

5. O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. Após esse prazo, o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

6. Caso o servidor adoeça durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo da mesma, se a doença persistir. Caso seja acometido por doença antes do início do período de férias e seja concedida licença médica, conflitando com as férias, estas deverão ser reprogramadas.

7. A Perícia Oficial é um procedimento obrigatório ao servidor que necessita se afastar para tratamento da própria saúde, salvo os casos que dispensam a perícia, conforme tabela 1.

8. Nos casos em que a perícia seja necessária, o servidor deverá agendá-la junto ao setor de saúde e levar o atestado original, exames, laudos e seu documento de identificação com foto no dia da perícia.

9. Orientamos que não sejam enviadas pelo aplicativo fotos pessoais ou que mostrem regiões do corpo acometidas por lesão ou moléstia. Tais condições serão verificadas presencialmente em perícia. O aplicativo deverá ser usado apenas para envio de atestados em saúde, laudos ou exames.

10. Perícia em Trânsito refere-se ao servidor que necessita de avaliação pericial fora do local de lotação ou exercício, ou seja quando encontra-se fora do estado. O servidor nessa condição deverá solicitar à área de gestão de pessoas (CGGP) de seu órgão de lotação ou de exercício, ou à Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor do Ifes, que indicará à Unidade SIASS mais adequada para a realização da perícia.

11. Verificar o local de envio do atestado:

Entrar no SouGov> Clicar nos três tracinhos no canto superior da tela (No canal autoatendimento) > Selecionar "Minha Saúde" > "Atestado" > “Consultar”.Selecionar o atestado, clicar em “Ver detalhes”. Observar no final da tela para onde  o atestado foi enviado, como destacado na imagem abaixo:

Obs.: Atualmente o Ifes possui como referência a unidade SIASS - Alegre, abrangendo a maioria dos campi. Os campi da região norte são vinculados à unidade SIASS – São Mateus.

Desta forma, o servidor deve observar se o atestado foi enviado para as referidas unidades, caso contrário deverá fazer contato com as unidades correspondentes.

Previsão Legal:

Decreto nº 7.003/2009

Lei nº 8.112/1990 (arts. 202, 203, § 4º, 204)

Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010

Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022

Outras informações importantes sobre o atestado de saúde

  

Anexos:

Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal

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