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Licença para tratamento da própria saúde

Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 12h36 | Última atualização em Sexta, 12 de Agosto de 2022, 16h03

LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

1) Conceito:

Será concedida ao servidor licença quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, seja a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

 

2) Documentos/Procedimentos necessários:

2.2 Envio de atestado médico/odontológico:

O servidor deverá acessar o aplicativo SouGov.br, clicar no ícone “Minha Saúde >>> Atestado”, preencher corretamente os campos com os dados solicitados (replicar verdadeiramente as informações que constam no documento em saúde) e realizar o envio do atestado com qualidade legível.

2.3 Os documentos em saúde precisam ser enviados pelo aplicativo no prazo de até 5 dias corridos contados do início da data de afastamento/atestado. Após esse prazo, o aplicativo não aceita a inclusão do documento.

2.4 Orientamos aos servidores que, em caso de afastamento por motivo de saúde, comunique sua chefia imediata para ciência e organização do setor durante sua ausência. Entretanto, ao servidor, é resguardado o direito do sigilo das informações sobre sua condição de saúde.

 

Tabela 1: Tempo de afastamento e respectivos procedimentos.

 

ATESTADO/ LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

PROCEDIMENTO

De 01 a 05 dias - com CID (tratamento da própria saúde).

O(a) servidor(a) não precisa passar por perícia, mas poderá ser submetido à Perícia Oficial Singular a qualquer momento mediante recomendação do Perito.

De 01 a 05 dias - sem CID (tratamento da própria saúde).

O(a) servidor(a) precisa passar por Perícia Oficial Singular.

De 06 a 120 dias.

Acima de 14 dias (corridos ou interpolados, no caso da soma dos atestados dentro de uma mesma espécie em 12 meses).

Maior do que 120 dias.

O(a) servidor(a) precisa passar por Junta Oficial em Saúde vinculada à Unidade SIASS.

 

 

Observação:

- A Perícia Oficial é um procedimento obrigatório ao servidor que necessita se afastar para tratamento da própria saúde ou para acompanhar pessoa da família, salvo os casos que dispensam a perícia (conforme tabela 1).

- Nos casos em que a perícia seja necessária, o servidor deverá agendá-la junto ao setor de saúde e levar o atestado original, exames, laudos e seu documento de identificação com foto no dia da perícia.

- Orientamos que não sejam enviadas pelo aplicativo fotos pessoais ou que mostrem regiões do corpo acometidas por lesão ou moléstia. Tais condições serão verificadas presencialmente em perícia. O aplicativo deverá ser usado apenas para envio de atestados em saúde.

- O servidor em trânsito (fora do Estado) que necessitar de avaliação pericial, para a concessão de licença deverá solicitar à área de gestão de pessoas (CGGP) de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.

Os contatos das Unidades SIASS do país podem ser consultadas clicando nos Estados do mapa disponível no link abaixo:

https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml

 

Tabela 2. Unidades de Atendimento ao Servidor do IFES no Estado do Espírito Santo.

 

UNIDADES

TELEFONE

E-MAIL

ENDEREÇO

OBSERVAÇÕES

IFES – CAMPUS ALEGRE

(28)

3564-1835

siass.al@ifes.edu.br

RODOVIA BR 482, CACHOEIRO-ALEGRE, N° KM 40 - CAIXA POSTAL 47 - BAIRRO DISTRITO DE RIVE, ALEGRE

Perícia Singular

(Médico)

UFES – CAMPUS SÃO MATEUS

(27)

3312-1581

siass@ceunes.ufes.br

RODOVIA BR 101 NORTE KM 60, N° KM 60 - BAIRRO LITORANEO, SÃO MATEUS

Perícia Singular

(Médico)

IFES – REITORIA

(27)

99241-5593

cas.rei@ifes.edu.br

AV. RIO BRANCO, 50, SANTA LÚCIA, VITÓRIA

Perícia Singular

(Médico)

IFES - CAMPUS ITAPINA

(27)

3723-1201

cggp.ita@ifes.edu.br

RODOVIA BR-259, KM 70 - ZONA RURAL, COLATINA

Perícia Singular

(Médico e Dentista)

IFES - CAMPUS SANTA TERESA

(27)

3259-7869/

7852

 

RODOVIA ES-080, KM 93, SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS, SANTA TERESA

Perícia Singular (Médico e Dentista)

 

3) Informações gerais:

3.1 Os prazos são considerandos em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.

 

3.2 Antes de enviar seu atestado, verifique se o mesmo apresenta as informações abaixo:

- Nome do servidor;

- Tempo de afastamento (em dias) sugerido;

- Código Internacional de Doenças (CID). Não havendo tal informação, deverá o servidor, obrigatoriamente, submeter-se à perícia.

- Dados do médico ou odontólogo: Nome do profissional, nº do registro no respectivo conselho de classe e assinatura;

- Data do atestado.

 

3.3 Os professores substitutos têm a licença para tratamento de saúde concedida até um período máximo de 15 dias, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, sendo necessário avaliação pericial pelo Ifes para concessão desse afastamento. Após esse prazo, devem ser encaminhados ao INSS.

 

3.4 O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. Após esse prazo, o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

 

3.5 Caso o servidor adoeça durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo da mesma, se a doença persistir. Caso seja acometido por doença antes do início do período de férias e seja concedida licença médica, conflitando com as férias, estas deverão ser reprogramadas.

 

 

 

Previsão Legal:

Decreto nº 7.003/2009

Lei nº 8.112/1990 (arts. 202, 203, § 4º, 204)

Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010

 

Anexos:

 

Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal

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