Substituição de chefia
Conceito:
O titular de função gratificada, coordenador de curso ou cargo de direção poderá solicitar substituto em virtude de seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
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Tipo do documento: Declaração para pagamento de substituição
Assunto do documento: 022.5
Informações Gerais:
1. Para efeito de pagamento de substituição são considerados como afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular do cargo/função, aqueles discriminados na Lei nº 8112/1990 a seguir:
a) Férias (art.77);
b) Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (art.95);
c) Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos) (art.97);
d) Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art.102);
e) Afastamento preventivo e participação de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito (art.147 e 149);
f) Licença para capacitação (art.87);
g) Licença Prêmio;
h) Vacância do titular da função (Nota Técnica nº 27/2015).
2. Para as funções ou cargos que já possuem substituto eventual designado por portaria, este assumirá automaticamente o exercício do cargo ou função nos afastamentos ou impedimentos do titular. Neste caso, caberá ao titular do cargo ou função ou chefia hierarquicamente superior a este, enviar um memorando à Unidade de Gestão de Pessoas de seu Campus/Reitoria com o período da substituição e motivo para análise se haverá ou não efeito financeiro.
3. Nos casos em que não houver substituto eventual designado, caberá ao titular do cargo ou função ou chefia hierarquicamente superior a este, enviar memorando ao setor de Gestão de Pessoas de seu Campus/Reitoria com o período da substituição e motivo para análise se haverá ou não efeito financeiro e posterior solicitação de emissão de portaria.
4. Após o término do período de substituição, o titular do cargo ou função ou chefia hierarquicamente superior a este, deverá preencher e assinar a Declaração para pagamento de substituição e entregar ao setor de Gestão de Pessoas de seu Campus/Reitoria. Nos casos em que o período de substituição compreender mais de 30 dias, poderá ser entregue uma declaração no início do mês subsequente.
5. Os servidores designados como substitutos, durante o período de substituição, submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.
6. Os afastamentos do titular do cargo ou função durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função, não ensejam pagamento de substituição.
7. O substituto não fará jus ao pagamento de substituição, caso esteja afastado, licenciado, em usufruto de férias ou de recesso de fim de ano.
8. Nos primeiros trinta dias, o servidor substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as da função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa; decorridos os primeiros trinta dias de substituição, deixará o substituto de acumular as funções e passará a receber apenas pela função relativa ao posto que estiver substituindo.
9. A base de cálculo para pagamento de substituição de chefias ocupantes de cargo de direção (CD) é de acordo com o artigo 2º da Lei nº 11.526, de 04/10/2007.
Formulários:
Declaração para pagamento de substituição
Previsão Legal:
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