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Substituição de chefia

Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 15h44 | Última atualização em Segunda, 11 de Julho de 2022, 20h23

Conceito:

O titular de função gratificada, coordenador de curso ou cargo de direção poderá solicitar substituto em virtude de seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.

Orientações para cadastro do documento eletrônico:

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Tipo do documento: Declaração para pagamento de substituição

Assunto do documento: 022.5

Informações Gerais:

1. Para efeito de pagamento de substituição são considerados como afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular do cargo/função, aqueles discriminados na Lei nº 8112/1990 a seguir:

a) Férias (art.77);

b) Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (art.95);

c) Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos) (art.97);

d) Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art.102);

e) Afastamento preventivo e participação de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito (art.147 e 149);

f) Licença para capacitação (art.87);

g) Licença Prêmio;

h) Vacância do titular da função (Nota Técnica nº 27/2015).

2. Para as funções ou cargos que já possuem substituto eventual designado por portaria, este assumirá automaticamente o exercício do cargo ou função nos afastamentos ou impedimentos do titular. Neste caso, caberá ao titular do cargo ou função ou chefia hierarquicamente superior a este, enviar um memorando à Unidade de Gestão de Pessoas de seu Campus/Reitoria com o período da substituição e motivo para análise se haverá ou não efeito financeiro.

3. Nos casos em que não houver substituto eventual designado, caberá ao titular do cargo ou função ou chefia hierarquicamente superior a este, enviar memorando ao setor de Gestão de Pessoas de seu Campus/Reitoria com o período da substituição e motivo para análise se haverá ou não efeito financeiro e posterior solicitação de emissão de portaria.

4. Após o término do período de substituição, o titular do cargo ou função ou chefia hierarquicamente superior a este, deverá preencher e assinar a Declaração para pagamento de substituição e entregar ao setor de Gestão de Pessoas de seu Campus/Reitoria. Nos casos em que o período de substituição compreender mais de 30 dias, poderá ser entregue uma declaração no início do mês subsequente.

5. Os servidores designados como substitutos, durante o período de substituição, submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.

6. Os afastamentos do titular do cargo ou função durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função, não ensejam pagamento de substituição.

7. O substituto não fará jus ao pagamento de substituição, caso esteja afastado, licenciado, em usufruto de férias ou de recesso de fim de ano.

8. Nos primeiros trinta dias, o servidor substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as da função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa; decorridos os primeiros trinta dias de substituição, deixará o substituto de acumular as funções e passará a receber apenas pela função relativa ao posto que estiver substituindo.

9. A base de cálculo para pagamento de substituição de chefias ocupantes de cargo de direção (CD) é de acordo com o artigo 2º da Lei nº 11.526, de 04/10/2007.

Formulários:

Declaração para pagamento de substituição

Previsão Legal:

Lei nº 8112/1990

Lei nº 11526/2007

Memorando Circular MEC/SETEC/IFES/DGP n° 003/2016

Nota Técnica nº 27/2015

Nota Técnica nº 62/2012

Nota Técnica nº 231-2009

Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP

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