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Pensão por morte

Publicado: Domingo, 31 de Março de 2019, 19h33 | Última atualização em Domingo, 31 de Março de 2019, 19h36

Conceito:

É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor da remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o teto constitucional.

Beneficiários:

1.São beneficiários da pensão:

a) o cônjuge;
b) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
c) o companheiro ou a companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
d) a mãe e/ouo pai que comprovem dependência econômica do servidor;
e) os filhos de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21(vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
f) o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

2. A concessão de pensão aos beneficiários mencionados nas letras “a”, “b”, “c” e “e” exclui a possibilidade de concessão aos beneficiários citados nas letras “d” e “f”.

3. A concessão de pensão aos beneficiários pai e mãe exclui a possibilidade de concessão para o irmão.

4. O valor da pensão será igual ao valor da totalidade dos proventos ou da remuneração do instituidor, até o imite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

5. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

6. Se o instituidor da pensão falecer na atividade, as licenças-prêmio concedidas e não gozadas, serão indenizadas na proporção de uma remuneração por mês de licença não gozada.

7. Ocorrendo a habilitação de mais de um beneficiário à pensão, o valor do benefício será dividido em partes iguais.

Documentos necessários para abertura do processo:

Para cônjuge:

1. Requerimento padrão devidamente preenchido;

2. Declaração de acumulação de pensão;

3. Informação de dados bancários;

4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;

5. Original e cópia simples da certidão de casamento atualizada;

6. Original e cópia simples da certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um ) anos;

7. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;

8. Cópia simples do último contracheque do servidor;

9. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição.

OBS.: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente poderá requerer o benefício da pensão apresentando a documentação acima relacionada.

Para companheiro(a):

1. Requerimento padrão devidamente preenchido;

2. Declaração de acumulação de pensão;

3. Informação de dados bancários;

4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;

5. Original e cópia simples do Contrato de União Estável (se houver), caso não houver deverá ser apresentado comprovação de vínculo;

6. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s)

beneficiário(s) da pensão.

7. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;

8. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;

OBS.: Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ON nº 9, de 5 de Novembro de 2010.

Para o filho(a) de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

b) seja inválido;

c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

Entretanto, também deverá apresentar a relação de documentos que segue abaixo para compor o processo:

1. Requerimento padrão;

2. Declaração de acumulação de pensão;

3. Informação de dados bancários;

4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;

5. Original e cópia simples da certidão de nascimento atualizada;

6. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;

7. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;

8. Declaração de dependência econômica;

9. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;

OBS. 1: O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento, devendo apresentar além dos documentos acima relacionados:

1. O Termo de Guarda em nome do servidor falecido; e

2. O Termo de Guarda em nome do novo guardião.

OBS. 2: Para fins de comprovação de vínculo e de dependência econômica deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ON nº 9, de 5 de Novembro de 2010.

Para a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor:

1. Requerimento padrão;

2. Declaração de acumulação de pensão;

3. Informações de dados bancários;

4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;

5. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;

6. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;

7. Declaração de dependência econômica;

8. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;

OBS.: Para fins de comprovação da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ON nº 9, de 5 de Novembro de 2010.

Para o irmão/irmã de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

b) seja inválido;

c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

Entretanto, também deverá apresentar a relação de documentos que segue abaixo para compor o processo:

1. Requerimento padrão;

2. Declaração de acumulação de pensão;

3. Informações de dados bancários;

4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;

5. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s)

beneficiário(s) da pensão;

6. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;

7. Declaração de dependência econômica;

8. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;

OBS.: Para fins de comprovação da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ON Nº 9, de 5 de Novembro de 2010.

Informações Gerais:

1. A concessão da pensão dá-se pela legislação vigente na data do óbito.

2. Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.

3. No caso de morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os remanescentes desta pensão.

4. Ressalvado o direito de opção, é vedado o recebimento cumulativo de mais de duas pensões.

5. Incidirá contribuição para o plano de seguridade social do servidor sobre as pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime de previdência social (INSS), com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

6. Tratando-se de beneficiário portador de doença incapacitante, a contribuição prevista no item anterior incidirá apenas sobre as parcelas da pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS). Neste caso, o beneficiário portador de invalidez deverá encaminhar laudo médico (contendo o Código Internacional de Doença – CID) à Junta Pericial …... para avaliação. Fica a critério da Junta Pericial ………..a solicitação de exames médicos complementares e/ou especializados, bem como a avaliação do caso por assistentes sociais.

7. Os beneficiários de pensão que sejam portadores de doenças especificadas em lei tem direito a isenção do Imposto de Renda, de acordo com o A rt. 1º da Lei 11.052/04.

Previsão legal:

1. Arts. 185, II, “a”; 215 a 225; e 248 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
2. Art. 40, § 7º e §8º da Constituição Federal de 1988;
3. Lei n° 10.887, de 18/06/2004;
4. Art. 7º da Lei nº 9.527/1997;
5. Art. 6º, XV e XXI da Lei nº 7.713/88;
6. Art. 5°, XII, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° e art. 52 da Instrução Normativa SRF n° 15, de 06/02/2001.                                                                                                  7. Art. 4º da Orientação Normativa nº 09/2010

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