Pensão por morte
Conceito:
É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor da remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o teto constitucional.
Beneficiários:
1.São beneficiários da pensão:
a) o cônjuge;
b) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
c) o companheiro ou a companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
d) a mãe e/ouo pai que comprovem dependência econômica do servidor;
e) os filhos de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21(vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
f) o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
2. A concessão de pensão aos beneficiários mencionados nas letras “a”, “b”, “c” e “e” exclui a possibilidade de concessão aos beneficiários citados nas letras “d” e “f”.
3. A concessão de pensão aos beneficiários pai e mãe exclui a possibilidade de concessão para o irmão.
4. O valor da pensão será igual ao valor da totalidade dos proventos ou da remuneração do instituidor, até o imite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
5. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
6. Se o instituidor da pensão falecer na atividade, as licenças-prêmio concedidas e não gozadas, serão indenizadas na proporção de uma remuneração por mês de licença não gozada.
7. Ocorrendo a habilitação de mais de um beneficiário à pensão, o valor do benefício será dividido em partes iguais.
Documentos necessários para abertura do processo:
Para cônjuge:
1. Requerimento padrão devidamente preenchido;
2. Declaração de acumulação de pensão;
3. Informação de dados bancários;
4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
5. Original e cópia simples da certidão de casamento atualizada;
6. Original e cópia simples da certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um ) anos;
7. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;
8. Cópia simples do último contracheque do servidor;
9. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição.
OBS.: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente poderá requerer o benefício da pensão apresentando a documentação acima relacionada.
Para companheiro(a):
1. Requerimento padrão devidamente preenchido;
2. Declaração de acumulação de pensão;
3. Informação de dados bancários;
4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
5. Original e cópia simples do Contrato de União Estável (se houver), caso não houver deverá ser apresentado comprovação de vínculo;
6. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s)
beneficiário(s) da pensão.
7. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
8. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
OBS.: Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ON nº 9, de 5 de Novembro de 2010.
Para o filho(a) de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
Entretanto, também deverá apresentar a relação de documentos que segue abaixo para compor o processo:
1. Requerimento padrão;
2. Declaração de acumulação de pensão;
3. Informação de dados bancários;
4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
5. Original e cópia simples da certidão de nascimento atualizada;
6. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;
7. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
8. Declaração de dependência econômica;
9. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
OBS. 1: O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento, devendo apresentar além dos documentos acima relacionados:
1. O Termo de Guarda em nome do servidor falecido; e
2. O Termo de Guarda em nome do novo guardião.
OBS. 2: Para fins de comprovação de vínculo e de dependência econômica deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ON nº 9, de 5 de Novembro de 2010.
Para a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor:
1. Requerimento padrão;
2. Declaração de acumulação de pensão;
3. Informações de dados bancários;
4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
5. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;
6. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
7. Declaração de dependência econômica;
8. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
OBS.: Para fins de comprovação da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ON nº 9, de 5 de Novembro de 2010.
Para o irmão/irmã de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
Entretanto, também deverá apresentar a relação de documentos que segue abaixo para compor o processo:
1. Requerimento padrão;
2. Declaração de acumulação de pensão;
3. Informações de dados bancários;
4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
5. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s)
beneficiário(s) da pensão;
6. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
7. Declaração de dependência econômica;
8. Indicação de banco, agência e número de conta-corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
OBS.: Para fins de comprovação da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ON Nº 9, de 5 de Novembro de 2010.
Informações Gerais:
1. A concessão da pensão dá-se pela legislação vigente na data do óbito.
2. Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
3. No caso de morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os remanescentes desta pensão.
4. Ressalvado o direito de opção, é vedado o recebimento cumulativo de mais de duas pensões.
5. Incidirá contribuição para o plano de seguridade social do servidor sobre as pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime de previdência social (INSS), com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
6. Tratando-se de beneficiário portador de doença incapacitante, a contribuição prevista no item anterior incidirá apenas sobre as parcelas da pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS). Neste caso, o beneficiário portador de invalidez deverá encaminhar laudo médico (contendo o Código Internacional de Doença – CID) à Junta Pericial …... para avaliação. Fica a critério da Junta Pericial ………..a solicitação de exames médicos complementares e/ou especializados, bem como a avaliação do caso por assistentes sociais.
7. Os beneficiários de pensão que sejam portadores de doenças especificadas em lei tem direito a isenção do Imposto de Renda, de acordo com o A rt. 1º da Lei 11.052/04.
Previsão legal:
1. Arts. 185, II, “a”; 215 a 225; e 248 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
2. Art. 40, § 7º e §8º da Constituição Federal de 1988;
3. Lei n° 10.887, de 18/06/2004;
4. Art. 7º da Lei nº 9.527/1997;
5. Art. 6º, XV e XXI da Lei nº 7.713/88;
6. Art. 5°, XII, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° e art. 52 da Instrução Normativa SRF n° 15, de 06/02/2001. 7. Art. 4º da Orientação Normativa nº 09/2010
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