Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Dispensa de FG, FCC e Exoneração de CD

Publicado: Sexta, 23 de Agosto de 2019, 17h39 | Última atualização em Quinta, 18 de Março de 2021, 15h43

Conceito

Ato que determina o fim do exercício de Cargo de Direção (C.D), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), a pedido ou de ofício.

Documentação necessária para instruir o processo

Requerimento pelo ocupante do cargo/função de chefia ou de sua chefia imediata, com a indicação da data a partir da qual ocorrerá o fim do exercício. No caso do pedido partir do ocupante do cargo/função, deverá haver ciência da chefia imediata.

Formulário de autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física;

Ficha Funcional, Histórico de Férias, Ficha de Afastamentos e Histórico de Funções exercidas a serem anexados pela Gestão de Pessoas do Campus;

Nada Consta dos seguintes setores: Patrimônio e Gestão de Pessoas.

Orientações para abertura do processo eletrônico no SIPAC:

Abrir processso eletrônico, conforme manual

Assunto do Processo: 023.151

Assunto Detalhado: Exemplo – “Dispensa de Função Gratificada/Cargo de Direção – (Nome da Coordenadoria/Diretoria)”

Observação: Dispensa de (nome do servidor designado) 

Informações Gerais

1. O ato de exoneração/dispensa de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada de Coordenação de Curso será publicado no Diário Oficial da União.

2. Caso a exoneração/dispensa ocorra de ofício, a solicitação poderá ser realizada por meio de abertura de processo pelo próprio Diretor-Geral/Reitor, indicando a data a partir da qual ocorrerá a desvinculação.

3. Se não houver indicação da data a partir da qual ocorrerá a exoneração/dispensa no processo, será considerada a data de publicação no Diário Oficial da União.

Previsão Legal

Lei 8.112/90

Instrução Normativa TCU nº 67/2011

registrado em:
Fim do conteúdo da página