Dispensa de FG, FCC e Exoneração de CD
Conceito
Ato que determina o fim do exercício de Cargo de Direção (C.D), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), a pedido ou de ofício.
Documentação necessária para instruir o processo
Requerimento pelo ocupante do cargo/função de chefia ou de sua chefia imediata, com a indicação da data a partir da qual ocorrerá o fim do exercício. No caso do pedido partir do ocupante do cargo/função, deverá haver ciência da chefia imediata.
Ficha Funcional, Histórico de Férias, Ficha de Afastamentos e Histórico de Funções exercidas a serem anexados pela Gestão de Pessoas do Campus;
Nada Consta dos seguintes setores: Patrimônio e Gestão de Pessoas.
Orientações para abertura do processo eletrônico no SIPAC:
Abrir processso eletrônico, conforme manual
Assunto do Processo: 023.151
Assunto Detalhado: Exemplo – “Dispensa de Função Gratificada/Cargo de Direção – (Nome da Coordenadoria/Diretoria)”
Observação: Dispensa de (nome do servidor designado)
Informações Gerais
1. O ato de exoneração/dispensa de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada de Coordenação de Curso será publicado no Diário Oficial da União.
2. Caso a exoneração/dispensa ocorra de ofício, a solicitação poderá ser realizada por meio de abertura de processo pelo próprio Diretor-Geral/Reitor, indicando a data a partir da qual ocorrerá a desvinculação.
3. Se não houver indicação da data a partir da qual ocorrerá a exoneração/dispensa no processo, será considerada a data de publicação no Diário Oficial da União.
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