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Competências da Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor

Publicado: Quinta, 30 de Abril de 2020, 12h05 | Última atualização em Quarta, 20 de Outubro de 2021, 09h24

A Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CAS) atua em conformidade com as atribuições elencadas no Regimento Interno da Reitoria do Ifes e de acordo com os três eixos da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, a saber: perícia, vigilância e promoção à saúde.

Assim, compete à CASS, por meio de sua equipe multiprofissional: planejar e desenvolver ações, projetos e programas de promoção à saúde voltados aos servidores do IFES; apoiar e viabilizar atividades de perícia médica para fins de concessão de benefícios relacionados à saúde do servidor; realizar perícias ambientais, visando a redução de agravos e riscos durante a atividade laboral e, quando necessário, conceder aos servidores parecer sobre a concessão de adicional de insalubridade/periculosidade.

A CAS, conforme disciplinado no Regimento Interno da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), tem por competências:

I. verificar o perfil epidemiológico da saúde dos servidores, a partir de fontes de informações existentes com o objetivo de subsidiar as ações de atenção à saúde do servidor. Tais ações incluem a elaboração de calendário de atividades de educação em saúde, programas e projetos;

II. planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à saúde, bem como de humanização e melhoria das condições de trabalho, com o objetivo de prevenir, amenizar e/ou intervir no processo de adoecimento do servidor;

III. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de Gestão de Pessoas no tocante à saúde e segurança no trabalho respeitando as competências legais que regulam as profissões dos envolvidos na equipe multiprofissional de saúde;

IV. sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos relacionados ao trabalho nos sistemas informatizados vigentes;

V. realizar ou viabilizar perícia médica ou odontológica para o servidor;

VI. implementar e manter atualizado banco de dados relativo à saúde do servidor;

VII. manter-se integrado e atualizado em relação às políticas de Governo relacionados à saúde do servidor;

VIII. orientar os servidores sobre as competências desta Coordenadoria;

IX. fornecer informações em processos de interesse dos servidores e/ou setores do Ifes, em conformidade com a legislação em vigor, relacionadas às competências desta Coordenadoria, respeitando os princípios e código de ética que regulam a atuação de cada profissional de saúde que compõe esta Coordenadoria;

X. orientar os servidores em questões relacionadas à saúde, considerando legislação específica que regula a atuação de cada profissional de saúde que compõe esta Coordenadoria;

XI. orientar e treinar em serviço os servidores lotados na área de Gestão de Pessoas sobre os conteúdos relativos às competências desta Coordenadoria;

XII. realizar, acompanhar ou orientar atividades inerentes à medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho no âmbito do Ifes;

XIII. acompanhar o desenvolvimento e implementação de sistemas de informação de gestão de pessoas relacionadas às atividades desta Coordenadoria;

XIV. padronizar procedimentos referentes às competências desta Coordenadoria;

XV. providenciar relatórios, levantamentos e outros documentos relacionados às competências desta Coordenadoria, junto aos sistemas informatizados vigentes, para setores deste Instituto e para outros órgãos;

XVI. zelar pelo cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e deveres dos servidores.

 

Art. nº 68 da Resolução CS nº 19/2019 - Anexo - Regimento Interno Reitoria

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