Competências da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas
A Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas (CSDP), conforme disciplinado no Regimento Interno da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), tem por competências:
I. acompanhar, propor e implementar as políticas de carreiras dos servidores;
II. coordenar a elaboração e execução do plano anual de capacitação e dos programas de desenvolvimento de servidores;
III. cooperar com a elaboração e acompanhamento do Programa Integrado de Avaliação Institucional;
IV. acompanhar e orientar as unidades administrativas do Ifes sobre o cumprimento da legislação e dos procedimentos relativos às concessões previstas nos planos de carreira dos servidores;
V. orientar e treinar em serviço os servidores lotados na área de Gestão de Pessoas sobre os conteúdos relativos às competências desta Coordenadoria;
VI. elaborar o relatório anual de execução da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
VII. supervisionar o convênio com Agente de Integração para atender as demandas de estagiários dos campi e Reitoria;
VIII. manter os editais de Concurso Público arquivados e disponíveis para consulta, bem como fazer levantamento de vagas/suplentes;
IX. convocar os candidatos aprovados, receber e conferir toda a documentação, agendar a data da posse e encaminhar a documentação de admissão para as Coordenadorias Gerais de Gestão de Pessoas;
X. prestar informações às comissões de Concurso Público, quando solicitado;
XI. fornecer informações em processos de interesse dos servidores e/ou setores do Ifes, em conformidade com a legislação em vigor, relacionadas às competências desta Coordenadoria;
XII. acompanhar o desenvolvimento e implementação de sistemas de informação de gestão de pessoas relacionadas às atividades desta Coordenadoria;
XIII. padronizar procedimentos referentes às competências desta Coordenadoria;
XIV. providenciar relatórios, levantamentos e outros documentos relacionados às competências desta Coordenadoria, junto aos sistemas informatizados vigentes, para setores deste Instituto e para outros órgãos;
XV. zelar pelo cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e deveres dos servidores.
Art. nº 65 da Resolução CS nº 19/2019 - Anexo - Regimento Interno Reitoria
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