Competências da Diretoria de Gestão de Pessoas
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), unidade sistêmica vinculada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi), é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os programas, projetos e atividades na sua área de atuação e gestão.
Conforme disciplinado no Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), compete a DRGP:
I. planejar, propor, coordenar, avaliar e atuar no desenvolvimento de políticas e ações voltadas à gestão de pessoas do instituto, de forma sistêmica e integrada, por meio das unidades que compõem a sua estrutura, visando cumprir as metas e a missão institucional;
II. atuar no planejamento estratégico e operacional nos assuntos pertinentes a gestão de pessoas do instituto;
III. gerir, acompanhar e prestar assessoramento ao Gabinete do Reitor, Pró-reitoria de Desenvolvimento Insttucional, às Diretorias de Unidades (campus e campus avançado) e suas Coordenadorias Gerais de Gestão de Pessoas, às coordenadorias vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas e aos Órgãos Superiores, em assuntos relativos à gestão de pessoas;
IV. propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, movimentação e dimensionamento, desenvolvimento, saúde, qualidade de vida, segurança do trabalho e medicina do trabalho e aposentadorias dos servidores do Ifes;
V. dialogar com os setores da Reitoria, dos campi e campus avançado, visando a efetividade do planejamento e ações da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VI. acompanhar a implementação da Política de Capacitação de Servidores do instituto;
VII. supervisionar os serviços de processamento da folha de pagamento;
VIII. monitorar os processos de gestão de pessoas do instituto;
IX. orientar os órgãos e servidores do instituto sobre a legislação de pessoal vigente;
X. propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação de pessoal vigente;
XI. analisar e emitir parecer em processos que envolvam questões legais na área de gestão de pessoas;
XII. subsidiar a elaboração de proposta orçamentária e acompanhar as ações de planejamento referentes às despesas relativas às ações de gestão de pessoas;
XIII. atuar de forma integrada nas propostas para criação e remanejamento de cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas;
XIV. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do instituto;
XV. zelar pelo bom funcionamento da área de gestão de pessoas do instituto, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho e ao lazer e qualidade de vida;
XVI. representar o instituto nos foros específcos da área, quando se fizer necessário;
XVII. zelar pelo cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e deveres dos servidores e;
XVIII. executar outras funções que, por sua natureza, lhes estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas.
Art. nº 47 do Regimento Geral do Ifes
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