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Competências da Assessoria de Legislação e Normas de Pessoal

Publicado: Quinta, 30 de Abril de 2020, 15h08 | Última atualização em Quarta, 20 de Outubro de 2021, 08h41

A Assessoria de Legislação e Normas de Pessoal (ALN), conforme disciplinado no Regimento Interno da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), tem por competências:

I. subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas nas matérias pertinentes a legislação de pessoal civil, produzindo as informações e fazendo encaminhamentos, inclusive em relação a demandas judiciais;

II. analisar e emitir Nota Técnica Informativa sobre atos normativos relativos a pessoal, com fundamento na legislação pertinente;

III. analisar documentos e processos, e emitir parecer, informação ou despacho em assuntos de legislação e auditoria de pessoal;

IV. acompanhar as publicações de normas na área de Gestão de Pessoas e as orientações pertinentes, dando ciência à Diretoria de Gestão de Pessoas e sugerindo alteração de procedimentos administrativos à luz da nova legislação;

V. orientar e treinar em serviço os servidores lotados na área de Gestão de Pessoas sobre os conteúdos relativos às competências desta Coordenadoria;

VI. consolidar dados para emitir as respostas aos órgãos de controle, à Assessoria Processual, à Procuradoria Federal junto ao IF Espírito Santo, à Ouvidoria e ao Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e demais áreas que demandem assuntos pertinentes à Legislação e Normas de Pessoal;

VII. padronizar procedimentos referentes às competências deste setor;

VIII. organizar e manter atualizadas a consolidação da legislação e jurisprudência referentes à área de pessoal, especialmente quanto às questões funcionais e institucionais;

IX. zelar pelo cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e deveres dos servidores;

X. executar outras funções que, por sua natureza, lhes estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas.

 

Art. nº 69 da Resolução CS nº 19/2019 - Anexo - Regimento Interno Reitoria

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