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Competências da Coordenadoria de Cadastro de Pessoas

Publicado: Quinta, 30 de Abril de 2020, 15h11 | Última atualização em Quarta, 20 de Outubro de 2021, 08h41

A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP), conforme disciplinado no Regimento Interno da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), tem por competências:

I. orientar e treinar em serviço os servidores lotados na área de Gestão de Pessoas sobre os conteúdos relativos às competências desta Coordenadoria;

II. analisar e emitir parecer nos processos de aposentadoria, abono de permanência e pensão civil;

III. dar suporte aos campi nos assuntos referentes aos sistemas informatizados vigentes relacionados às atividades desta Coordenadoria;

IV. providenciar relatórios, levantamentos e outros documentos relacionados às competências desta Coordenadoria, junto aos sistemas informatizados vigentes, para setores deste Instituto e para outrosórgãos;

V. fornecer informações em processos de interesse dos servidores e/ou setores do Ifes, em conformidade com a legislação em vigor, relacionadas às competências desta Coordenadoria;

VI. acompanhar o desenvolvimento e implementação de sistemas de informação de gestão de pessoas relacionadas às atividades desta Coordenadoria;

VII. padronizar procedimentos referentes às competências desta Coordenadoria;

VIII. definir procedimentos relativos à emissão e controle de documentos de identificação funcional dos servidores;

IX. zelar pelo cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e deveres dos servidores.

 

Art. nº 66 da Resolução CS nº 19/2019 - Anexo - Regimento Interno Reitoria

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