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Competências da Coordenadoria Geral de de Gestão de Pessoas - Campi

Publicado: Quinta, 30 de Abril de 2020, 15h32 | Última atualização em Quarta, 20 de Outubro de 2021, 12h35

Conforme disciplinado no Regimento Interno dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), a Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) de cada campus, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, é o órgão responsável por planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução de atividades relacionadas a políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios, segundo a legislação em vigor.

A CGGP é responsável pelos assuntos inerentes a Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, Cadastro e Benefícios de Pessoas e Pagamento de Pessoas no âmbito do respectivo campus.

Competências inerentes a Seleção e Desenvolvimento de Pessoas:

I. executar e acompanhar atividades referentes aos processos de recrutamento, seleção, capacitação, qualificação, progressão, saúde e qualidade de vida dos servidores;

II. prestar atendimento aos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão e ex- servidores;

III. acompanhar as atividades das comissões designadas para avaliação do estágio probatório dos servidores do campus, de acordo com a legislação vigente;

IV. promover levantamento e especificar as características das necessidades de formação dos servidores;

V. elaborar, acompanhar e executar a programação anual de treinamento e desenvolvimento;

VI. acompanhar o período de estágio probatório dos servidores nomeados, a partir das políticas e normatizações definidas pela Diretoria de Gestão e Pessoas do Ifes; e

VII. apoiar e assessorar nas questões relacionadas a processos disciplinares.

Competências inerentes a Cadastro e Benefícios de Pessoas:

I. organizar e manter registros atualizados sobre as atividades funcionais dos servidores;

II. preparar e executar os atos de processamento e controles das alterações funcionais;

III. efetuar o controle da frequência dos servidores;

IV. processar as informações e executar as alterações sistêmicas, observando principalmente aquelas que tenham impacto na folha de pagamento;

V. manter atualizada a lotação de cargos de direção e funções gratificadas do campus;

VI. emitir certidões, declarações e atestados, com base nos registros constantes do cadastro geral dos servidores;

VII. elaborar anualmente e em articulação com demais órgãos do campus proposta de programação de férias e emitir os documentos pertinentes;

VIII. apurar eventuais direitos advindos de exercícios anteriores, elaborar os respectivos processos e, em conjunto com a Coordenadoria de Pagamento, efetuar cálculos e demais procedimentos na forma da legislação aplicável;

IX. acompanhar a concessão de vantagens e benefícios aos servidores, de acordo com a legislação vigente.

X. acompanhar, sob orientação da Coordenadoria de Atenção à Saúde, as políticas de atenção à Saúde do Servidor.

Competências inerentes a Pagamento de Pessoas:

I. consolidar e homologar a folha de pagamento do campus;

II. controlar concessão dos benefícios previstos em legislação vigente;

III. controlar concessão e pagamento das férias dos servidores;

IV. executar o pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso, em conformidade com a legislação vigente;

V. executar ações necessárias referentes a pagamento de meses e exercícios anteriores de servidores;

VI. executar os procedimentos de reposição ao erário de valores percebidos indevidamente pelos servidores, resguardados os direitos a ampla defesa e contraditório;

VII. elaborar declarações de caráter financeiro para os servidores;

VIII. providenciar relatórios, levantamentos e outros documentos de caráter financeiro;

IX. acompanhar a frequência mensal dos servidores; e

X. fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária das despesas com pessoal.

 

Art. nº 15 e 16 da Resolução CS nº 72/2011 - Anexo - Regimento Interno Reitoria

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