Glossário
Para fins deste Manual, consideram-se, as seguintes definições:
ANEXAÇÃO Ver JUNTADA POR ANEXAÇÃO
ANEXO – Documento, avulso ou processo, juntado em caráter definitivo a outro processo, para dar continuidade a uma ação administrativa.
APENSAÇÃO Ver JUNTADA POR APENSAÇÃO
APENSO – Processo juntado em caráter temporário a outro processo, para subsidiar uma ação administrativa.
ARQUIVAMENTO – Guarda do documento, avulso ou processo, uma vez cessada a sua tramitação e findada a ação administrativa que determinou a produção do documento.
AUTORIDADE COMPETENTE – Qualquer agente público que tenha a competência para executar a ação a ele atribuída por meio de ato administrativo ou por exigência do cargo ou função.
AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS AVULSOS PARA FORMAÇÃO DE PROCESSO – Ato de reunir e ordenar os documentos avulsos recebidos em unidade protocolizadora, visando à formação de processo.
CLASSIFICAÇÃO – Atribuição de um descritor e/ou um código a documentos, avulsos ou processos, resultantes de uma mesma função ou atividade, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso aos documentos.
CÓPIA – Resultado da reprodução de um documento original.
DESAPENSAÇÃO – Separação de processo(s) anteriormente juntado(s) a outro processo por apensação.
DESARQUIVAMENTO – Retorno de documento, avulso ou processo, à tramitação quando houver necessidade de continuidade da ação administrativa.
DESENTRANHAMENTO – Retirada de documentos de um processo de forma definitiva, mediante justificativa.
DESMEMBRAMENTO – Retirada de documentos de um processo de forma definitiva, mediante justificativa, com o objetivo de formar um novo processo.
DESPACHO – Forma por meio da qual a autoridade competente dá continuidade a uma ação administrativa ou firma decisões em documentos, avulsos ou processos.
DILIGÊNCIA – Ato investigatório ou de pesquisa, que visa esclarecer, averiguar ou complementar uma informação equivocada ou incompleta em um processo.
DISTRIBUIÇÃO – Primeira tramitação do documento, avulso ou processo, para o destinatário, que ocorre dentro do Ifes.
DOCUMENTO – Informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato.
DOCUMENTO AVULSO – Informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato, que não está reunida e ordenada em processo.
DOCUMENTO DIGITAL – Informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional.
DOCUMENTO HÍBRIDO – Documento constituído de parte digital e parte não digital.
DOCUMENTO OSTENSIVO – Documento, avulso ou processo, sem qualquer restrição de acesso.
DOCUMENTO SIGILOSO – Documento, avulso ou processo, que pela natureza de seu conteúdo sofre restrição de acesso, conforme legislação em vigor.
ESPÉCIE DOCUMENTAL – Divisão do gênero documental que reúne tipos documentais por seu formato. As espécies documentais são definidas tanto em razão da natureza dos atos que lhes deram origem, quanto à forma do registro de fatos. São exemplos de espécies documentais: ata, carta, decreto, disco, filme, folheto, fotografia, memorando, ofício, planta, relatório.
EXIGÊNCIA – Pedido de esclarecimento acerca dos documentos, avulsos ou processos, e/ou informações, recebidas pelo Ifes, que estejam incompletas ou equivocadas ou apresentem inconsistências ou falhas.
FORMATO – Conjunto de características físicas de apresentação, das técnicas de registro e da estrutura da informação e conteúdo de um documento.
FORMATO DE ARQUIVO – Especificação de regras e padrões descritos, formalmente, para interpretação dos bits constituintes de um arquivo digital. São exemplos: PDF, GIF, ODT, JPEG.
GÊNERO DOCUMENTAL – Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso. São exemplos de gêneros documentais: textual, cartográfico, audiovisual (iconográfico, filmográfico, sonoro) e micrográfico.
INTERESSADO – Pessoa física ou jurídica diretamente afetada pelas decisões tomadas em relação ao objeto de análise do documento, avulso ou processo.
JUNTADA – União de processo(s) a processo ou de documento(s) avulso(s) a processo. Realiza-se por Anexação ou Apensação.
JUNTADA POR ANEXAÇÃO – União em caráter definitivo e irreversível de documento(s), avulso(s) ou processo(s), a outro processo, desde que referentes a um mesmo interessado ou assunto, visando à continuidade da ação administrativa.
JUNTADA POR APENSAÇÃO – União em caráter temporário de processo(s) a outro processo, destinada ao estudo, instrução e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes e servir de documento elucidativo para a instrução deste, pertencente a um mesmo interessado ou não.
MOVIMENTAÇÃO Ver TRAMITAÇÃO.
MENSAGEM DE CORREIO ELETRÔNICO – Documento digital criado ou recebido via um sistema de correio eletrônico, incluindo anexos que possam ser transmitidos com a mensagem.
ORIGINAL – 1) Primeiro documento completo e efetivo. 2) Documento produzido pela primeira vez ou em primeiro lugar.
PROCESSO – Conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso de uma ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento.
PROCESSO HÍBRIDO – Processo constituído de documentos digitais e não digitais reunidos oficialmente no decurso de uma ação administrativa e que formam uma unidade conceitualmente indivisível.
PROCESSO ACESSÓRIO – Processo que, no procedimento de juntada, apresenta matéria indispensável à instrução de outro processo, denominado processo principal.
PROCESSO PRINCIPAL – Processo que, pela natureza de sua matéria, assume o caráter de principal, quando exigir a juntada de um ou mais processos como apoio à sua decisão.
PROCESSO RECONSTITUÍDO Ver RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO
PROTOCOLO Ver UNIDADE DE PROTOCOLO
RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO – Reunião de documentos avulsos com o objetivo de remontar processo que tenha sido perdido ou extraviado.
REGISTRO – Cadastramento das informações com o objetivo de controlar a tramitação dos documentos, avulsos ou processos, produzidos e recebidos no Ifes.
SISTEMA INFORMATIZADO – Ambiente digital que processa eletronicamente um conjunto de elementos/dados intelectualmente organizados.
SUPORTE – Base física sobre a qual a informação é registrada.
TERMO DE DESAPENSAÇÃO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a separação de processo(s) apensado(s) a processo.
TERMO DE DESENTRANHAMENTO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a retirada de folha(s) de um processo que foram anexadas indevidamente ao mesmo.
TERMO DE DESMEMBRAMENTO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a retirada de folha(s) do processo, para formar outro.
TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a união definitiva de processo(s) a processo.
TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a junção provisória de processo(s) a processo.
TERMO DE RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a reconstituição de um processo que tenha sido perdido ou extraviado.
TIPO DOCUMENTAL – Divisão de espécie documental, que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro. São exemplos de tipos documentais: planilha contábil, planta arquitetônica, termo de convênio, instrução normativa, portaria de designação, carta patente, decreto sem número, decreto-lei, decreto legislativos.
TRAMITAÇÃO – Curso do documento, avulso ou processo, desde a sua produção ou recepção, até o cumprimento de sua função administrativa. Também referido como MOVIMENTAÇÃO.
UNIDADE ADMINISTRATIVA – Unidade formal, integrante da estrutura do Ifes, criada por instrumento normativo.
UNIDADE DE PROTOCOLO – Unidade administrativa encarregada do recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou processos.
UNIDADE PROTOCOLIZADORA – Unidade administrativa encarregada do recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou processos, bem como responsável pela autuação de documentos avulsos para formação de processos e pela atribuição de Número Único de Protocolo – NUP aos documentos ou processos.
GLOSSÁRIO
Para fins deste Manual, consideram-se, as seguintes definições:
ANEXAÇÃO Ver JUNTADA POR ANEXAÇÃO
ANEXO – Documento, avulso ou processo, juntado em caráter definitivo a outro processo, para dar continuidade a uma ação administrativa.
APENSAÇÃO Ver JUNTADA POR APENSAÇÃO
APENSO – Processo juntado em caráter temporário a outro processo, para subsidiar uma ação administrativa.
ARQUIVAMENTO – Guarda do documento, avulso ou processo, uma vez cessada a sua tramitação e findada a ação administrativa que determinou a produção do documento.
AUTORIDADE COMPETENTE – Qualquer agente público que tenha a competência para executar a ação a ele atribuída por meio de ato administrativo ou por exigência do cargo ou função.
AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS AVULSOS PARA FORMAÇÃO DE PROCESSO – Ato de reunir e ordenar os documentos avulsos recebidos em unidade protocolizadora, visando à formação de processo.
CLASSIFICAÇÃO – Atribuição de um descritor e/ou um código a documentos, avulsos ou processos, resultantes de uma mesma função ou atividade, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso aos documentos.
CÓPIA – Resultado da reprodução de um documento original.
DESAPENSAÇÃO – Separação de processo(s) anteriormente juntado(s) a outro processo por apensação.
DESARQUIVAMENTO – Retorno de documento, avulso ou processo, à tramitação quando houver necessidade de continuidade da ação administrativa.
DESENTRANHAMENTO – Retirada de documentos de um processo de forma definitiva, mediante justificativa.
DESMEMBRAMENTO – Retirada de documentos de um processo de forma definitiva, mediante justificativa, com o objetivo de formar um novo processo.
DESPACHO – Forma por meio da qual a autoridade competente dá continuidade a uma ação administrativa ou firma decisões em documentos, avulsos ou processos.
DILIGÊNCIA – Ato investigatório ou de pesquisa, que visa esclarecer, averiguar ou complementar uma informação equivocada ou incompleta em um processo.
DISTRIBUIÇÃO – Primeira tramitação do documento, avulso ou processo, para o destinatário, que ocorre dentro do Ifes.
DOCUMENTO – Informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato.
DOCUMENTO AVULSO – Informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato, que não está reunida e ordenada em processo.
DOCUMENTO DIGITAL – Informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional.
DOCUMENTO HÍBRIDO – Documento constituído de parte digital e parte não digital.
DOCUMENTO OSTENSIVO – Documento, avulso ou processo, sem qualquer restrição de acesso.
DOCUMENTO SIGILOSO – Documento, avulso ou processo, que pela natureza de seu conteúdo sofre restrição de acesso, conforme legislação em vigor.
ESPÉCIE DOCUMENTAL – Divisão do gênero documental que reúne tipos documentais por seu formato. As espécies documentais são definidas tanto em razão da natureza dos atos que lhes deram origem, quanto à forma do registro de fatos. São exemplos de espécies documentais: ata, carta, decreto, disco, filme, folheto, fotografia, memorando, ofício, planta, relatório.
EXIGÊNCIA – Pedido de esclarecimento acerca dos documentos, avulsos ou processos, e/ou informações, recebidas pelo Ifes, que estejam incompletas ou equivocadas ou apresentem inconsistências ou falhas.
FORMATO – Conjunto de características físicas de apresentação, das técnicas de registro e da estrutura da informação e conteúdo de um documento.
FORMATO DE ARQUIVO – Especificação de regras e padrões descritos, formalmente, para interpretação dos bits constituintes de um arquivo digital. São exemplos: PDF, GIF, ODT, JPEG.
GÊNERO DOCUMENTAL – Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso. São exemplos de gêneros documentais: textual, cartográfico, audiovisual (iconográfico, filmográfico, sonoro) e micrográfico.
INTERESSADO – Pessoa física ou jurídica diretamente afetada pelas decisões tomadas em relação ao objeto de análise do documento, avulso ou processo.
JUNTADA – União de processo(s) a processo ou de documento(s) avulso(s) a processo. Realiza-se por Anexação ou Apensação.
JUNTADA POR ANEXAÇÃO – União em caráter definitivo e irreversível de documento(s), avulso(s) ou processo(s), a outro processo, desde que referentes a um mesmo interessado ou assunto, visando à continuidade da ação administrativa.
JUNTADA POR APENSAÇÃO – União em caráter temporário de processo(s) a outro processo, destinada ao estudo, instrução e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes e servir de documento elucidativo para a instrução deste, pertencente a um mesmo interessado ou não.
MOVIMENTAÇÃO Ver TRAMITAÇÃO.
MENSAGEM DE CORREIO ELETRÔNICO – Documento digital criado ou recebido via um sistema de correio eletrônico, incluindo anexos que possam ser transmitidos com a mensagem.
ORIGINAL – 1) Primeiro documento completo e efetivo. 2) Documento produzido pela primeira vez ou em primeiro lugar.
PROCESSO – Conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso de uma ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento.
PROCESSO HÍBRIDO – Processo constituído de documentos digitais e não digitais reunidos oficialmente no decurso de uma ação administrativa e que formam uma unidade conceitualmente indivisível.
PROCESSO ACESSÓRIO – Processo que, no procedimento de juntada, apresenta matéria indispensável à instrução de outro processo, denominado processo principal.
PROCESSO PRINCIPAL – Processo que, pela natureza de sua matéria, assume o caráter de principal, quando exigir a juntada de um ou mais processos como apoio à sua decisão.
PROCESSO RECONSTITUÍDO Ver RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO
PROTOCOLO Ver UNIDADE DE PROTOCOLO
RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO – Reunião de documentos avulsos com o objetivo de remontar processo que tenha sido perdido ou extraviado.
REGISTRO – Cadastramento das informações com o objetivo de controlar a tramitação dos documentos, avulsos ou processos, produzidos e recebidos no Ifes.
SISTEMA INFORMATIZADO – Ambiente digital que processa eletronicamente um conjunto de elementos/dados intelectualmente organizados.
SUPORTE – Base física sobre a qual a informação é registrada.
TERMO DE DESAPENSAÇÃO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a separação de processo(s) apensado(s) a processo.
TERMO DE DESENTRANHAMENTO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a retirada de folha(s) de um processo que foram anexadas indevidamente ao mesmo.
TERMO DE DESMEMBRAMENTO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a retirada de folha(s) do processo, para formar outro.
TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a união definitiva de processo(s) a processo.
TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a junção provisória de processo(s) a processo.
TERMO DE RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO – Conjunto de informações registradas com o objetivo de validar a reconstituição de um processo que tenha sido perdido ou extraviado.
TIPO DOCUMENTAL – Divisão de espécie documental, que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro. São exemplos de tipos documentais: planilha contábil, planta arquitetônica, termo de convênio, instrução normativa, portaria de designação, carta patente, decreto sem número, decreto-lei, decreto legislativos.
TRAMITAÇÃO – Curso do documento, avulso ou processo, desde a sua produção ou recepção, até o cumprimento de sua função administrativa. Também referido como MOVIMENTAÇÃO.
UNIDADE ADMINISTRATIVA – Unidade formal, integrante da estrutura do Ifes, criada por instrumento normativo.
UNIDADE DE PROTOCOLO – Unidade administrativa encarregada do recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou processos.
UNIDADE PROTOCOLIZADORA – Unidade administrativa encarregada do recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou processos, bem como responsável pela autuação de documentos avulsos para formação de processos e pela atribuição de Número Único de Protocolo – NUP aos documentos ou processos.
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