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Recebimento, classificação e registro

Publicado: Quinta, 24 de Setembro de 2020, 18h09 | Última atualização em Sexta, 25 de Setembro de 2020, 14h08

Nas hipóteses de sigilo da informação, o tratamento dos documentos digitais, avulsos ou processos, deve observar o disposto na legislação específica em vigor.

Documentos digitais, avulsos ou processos, devem ser recebidos por meio de transmissão entre sistemas integrados, que pode ser realizada de duas maneiras, a critério do Ifes:

  • Centralizada em uma unidade de protocolo/protocolizadora, que procederá o registro e encaminhará o(s) documento(s) para o destinatário; ou
  • Diretamente para o destinatário.

Excepcionalmente, documentos avulsos digitais também podem ser recebidos por meio de correio eletrônico institucional e imediatamente encaminhados via Módulo Protocolo do Sipac, desde que obedeçam à configuração estabelecida na Resolução CS nº 55/2019, disponível em <https://www.ifes.edu.br/conselhos-comissoes/conselho-superior>.

O recebimento por meio de mídias removíveis (pendrive, CDs, DVDs, etc.) não é recomendado.

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