Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Exigência

Publicado: Quinta, 24 de Setembro de 2020, 18h26 | Última atualização em Quinta, 24 de Setembro de 2020, 18h26

É o pedido de esclarecimento acerca dos documentos, avulsos ou processos, e/ou informações, recebidas pelo Ifes, que estejam incompletas, equivocadas ou apresentem inconsistências ou falhas.

Deverão ser adotados os mesmos procedimentos para os documentos digitais e para os documentos não digitais, quando os documentos, avulsos ou processos, recebidos pelo Ifes, caírem em exigência. Poderá ser promovida diligência, visando o esclarecimento da situação e a indicação das providências necessárias.

Os documentos, avulsos ou processos, que caírem em exigência deverão ser devolvidos à unidade administrativa responsável pelas informações incompletas ou equivocadas e/ou pelas inconsistências ou falhas para que essas sejam sanadas, seja no âmbito do Ifes, seja em outro órgão ou entidade.

No caso de processos digitais, relativos à pessoa física ou jurídica, não pertencentes à Administração Pública Federal, esta pessoa deverá ser convocada pela unidade administrativa interessada por meio de correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), ou por meio eletrônico que garanta o efetivo recebimento pela parte interessada para que seja(m) cumprida(s) a(s) exigência(s). A cópia da convocação expedida será anexada ao processo, junto ao respectivo aviso/confirmação de recebimento.

É o pedido de esclarecimento acerca dos documentos, avulsos ou processos, e/ou informações, recebidas pelo Ifes, que estejam incompletas, equivocadas ou apresentem inconsistências ou falhas.

 

Deverão ser adotados os mesmos procedimentos para os documentos digitais e para os documentos não digitais, quando os documentos, avulsos ou processos, recebidos pelo Ifes, caírem em exigência. Poderá ser promovida diligência, visando o esclarecimento da situação e a indicação das providências necessárias.

 

Os documentos, avulsos ou processos, que caírem em exigência deverão ser devolvidos à unidade administrativa responsável pelas informações incompletas ou equivocadas e/ou pelas inconsistências ou falhas para que essas sejam sanadas, seja no âmbito do Ifes, seja em outro órgão ou entidade.

 

No caso de processos digitais, relativos à pessoa física ou jurídica, não pertencentes à Administração Pública Federal, esta pessoa deverá ser convocada pela unidade administrativa interessada por meio de correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), ou por meio eletrônico que garanta o efetivo recebimento pela parte interessada para que seja(m) cumprida(s) a(s) exigência(s). A cópia da convocação expedida será anexada ao processo, junto ao respectivo aviso/confirmação de recebimento.

registrado em:
Fim do conteúdo da página