Juntada de documentos e processos
Juntada é a união de processo(s) a processo ou de documento(s) avulso(s) a processo, realizando-se por anexação ou apensação.
A juntada de processo(s) a processo poderá ser executada pela unidade protocolizadora autorizada, enquanto que a juntada de documento(s) avulso(s) a processo poderá ser executada pela unidade administrativa onde o processo estiver sendo instruído.
Nos processos digitais, a juntada poderá ser registrada por usuário autorizado diretamente no Sipac/Módulo Protocolo, desde que o procedimento seja monitorado pela unidade protocolizadora. Os procedimentos de juntada são efetivados automaticamente pelo Sipac/Módulo Protocolo após o registro da operação.
Juntada por anexação
A juntada por anexação visa à continuidade da ação administrativa e ocorre em caráter definitivo. Após o procedimento de juntada por anexação, seja de documento(s) avulso(s) a processo, seja de processo(s) a processo, é vedada a retirada de documento(s) do processo, ressalvadas as hipóteses de desentranhamento e desmembramento.
Juntada por anexação de documento(s) avulso(s) a processo
Esta juntada se caracteriza pela inclusão de documento(s) avulso(s) a processo, desde que referentes a um mesmo interessado e assunto, sendo que o(s) documento(s) avulso(s) anexado(s) passa(m) a compor o processo.
Observação:
a) reunir o(s) documento(s) avulso(s) a ser(em) anexado(s);
b) informar, por meio de despacho, qual(is) documento(s) avulso(s) será(ão) anexado(s) ao processo;
c) caso o(s) documento(s) avulso(s) não tenha(m), ainda, sido registrado(s) no Sipac/Módulo Protocolo, realizar o registro; e
d) anexar o(s) documento(s) avulso(s) ao processo, por meio do Sipac/Módulo Protocolo.
Juntada por anexação de processo(s) a processo
Essa juntada se caracteriza pela união de um ou mais processos (processos acessórios) a outro processo (processo principal), desde que referentes a um mesmo interessado e assunto, prevalecendo o número do processo mais antigo, ou seja, o processo principal. Essa juntada deverá ocorrer motivada por despacho de autoridade a qual compete o processo.
Nos processos digitais, essa anexação será realizada diretamente no Sipac/Módulo Protocolo por usuário autorizado, de maneira que se possa garantir o monitoramento desta operação pela unidade protocolizadora, devendo-se.
a) inserir o(s) processo(s) acessório(s) após o último documento do processo principal, por meio do Sipac/Módulo Protocolo; e
b) verificar no Sipac/Módulo Protocolo se o(s) processo(s) acessório(s) foi(ram) corretamente anexado(s) ao processo principal.
Juntada por apensação de processo(s) a processo
A juntada por apensação de processo(s) a processo ocorre em caráter temporário e tem como objetivo o estudo, a instrução e a uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, pertencentes a um mesmo interessado ou não. Cada processo conserva sua identidade e independência.
Essa juntada se caracteriza pela junção de um ou mais processos (processos acessórios) a outro processo (processo principal). Neste procedimento, considera-se como processo principal o que contiver o pedido da juntada por apensação, observando-se que este não será, necessariamente, o processo mais antigo.
Sempre que ocorre uma juntada por apensação, os processos passam a tramitar juntos e o acréscimo de novas folhas deverá ocorrer somente no processo principal.
Nos processos digitais, a apensação será realizada diretamente no Sipac/Módulo Protocolo por usuário autorizado, de maneira que se possa garantir o monitoramento desta operação pela unidade protocolizadora, devendo-se.
a) apensar o(s) processo(s) acessório(s) ao processo principal, por meio do Sipac/Módulo Protocolo; e
b) verificar no Sipac/Módulo Protocolo se o(s) processo(s) acessório(s) foi(ram) corretamente apensado(s) ao processo principal.
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