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Desapensação de processo(s)

Publicado: Sexta, 25 de Setembro de 2020, 13h55 | Última atualização em Sexta, 25 de Setembro de 2020, 13h55

Ocorre quando há a necessidade de separar processo(s), anteriormente, juntado(s) por apensação e é motivada por despacho de autoridade a qual compete o processo.

Nos processos digitais, a desapensação será realizada diretamente no Sipac/Módulo Protocolo por usuário autorizado, de maneira que se possa garantir o monitoramento desta operação pela unidade protocolizadora.

A desapensação deverá ocorrer antes do arquivamento do(s) processo(s).

Para o procedimento de desapensação deve-se:

a) informar, por meio de despacho, qual(is) processo(s) acessório(s) será(ão) desapensado(s) do processo principal;

b) indicar no Sipac/Módulo Protocolo o(s) processo(s) acessório(s) a ser(em) desapensado(s) do processo principal; e

c) verificar no Sipac/Módulo Protocolo se a desapensação foi realizada corretamente.

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