Desentranhamento
Desentranhamento consiste na retirada de documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do Ifes ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicas, entre outros) ou em outro processo já existente.
O desentranhamento só poderá ser executado mediante solicitação, por despacho, da autoridade competente, justificando a operação.
Nos processos digitais, o desentranhamento será realizado diretamente no Sipac/Módulo Protocolo por usuário autorizado, de maneira a permitir o monitoramento da operação pela unidade protocolizadora.
É vedada a retirada do documento avulso e, quando for o caso, de seu(s) anexo(s), que deu(ram) origem ao processo.
Para o procedimento de desentranhamento deve-se:
a) indicar no Sipac/Módulo Protocolo o(s) documento(s) a ser(em) desentranhado(s); e
b) registrar justificativa no ato da operação em despacho próprio.
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