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Desentranhamento

Publicado: Sexta, 25 de Setembro de 2020, 13h55 | Última atualização em Sexta, 25 de Setembro de 2020, 13h56

Desentranhamento consiste na retirada de documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do Ifes ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicas, entre outros) ou em outro processo já existente.

O desentranhamento só poderá ser executado mediante solicitação, por despacho, da autoridade competente, justificando a operação.

Nos processos digitais, o desentranhamento será realizado diretamente no Sipac/Módulo Protocolo por usuário autorizado, de maneira a permitir o monitoramento da operação pela unidade protocolizadora.

É vedada a retirada do documento avulso e, quando for o caso, de seu(s) anexo(s), que deu(ram) origem ao processo.

Para o procedimento de desentranhamento deve-se:

a) indicar no Sipac/Módulo Protocolo o(s) documento(s) a ser(em) desentranhado(s); e

b) registrar justificativa no ato da operação em despacho próprio.

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