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Desmembramento

Publicado: Sexta, 25 de Setembro de 2020, 13h57 | Última atualização em Sexta, 25 de Setembro de 2020, 13h58

Desmembramento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do Ifes ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo.

O desmembramento só poderá ser executado mediante solicitação, por despacho, da autoridade competente, justificando a operação.

Nos processos digitais, o desmembramento será realizado diretamente no Sipac/Módulo Protocolo por usuário autorizado, de maneira permitir o monitoramento da operação pela unidade protocolizadora.

É vedada a retirada do documento avulso e, quando for o caso, de seu(s) anexo(s), que deu(ram) origem ao processo.

Para o procedimento de desmembramento deve-se:

a) indicar no Sipac/Módulo Protocolo o(s) documentos(s) a ser(em) desmembrado(s) para a formação de um novo processo digital; e

b) registrar justificativa no ato da operação em despacho apropriado. 

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