Desmembramento
Desmembramento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do Ifes ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo.
O desmembramento só poderá ser executado mediante solicitação, por despacho, da autoridade competente, justificando a operação.
Nos processos digitais, o desmembramento será realizado diretamente no Sipac/Módulo Protocolo por usuário autorizado, de maneira permitir o monitoramento da operação pela unidade protocolizadora.
É vedada a retirada do documento avulso e, quando for o caso, de seu(s) anexo(s), que deu(ram) origem ao processo.
Para o procedimento de desmembramento deve-se:
a) indicar no Sipac/Módulo Protocolo o(s) documentos(s) a ser(em) desmembrado(s) para a formação de um novo processo digital; e
b) registrar justificativa no ato da operação em despacho apropriado.
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