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Reconstituição de processo

Publicado: Sexta, 25 de Setembro de 2020, 13h58 | Última atualização em Sexta, 25 de Setembro de 2020, 14h20

Os procedimentos para a reconstituição de processos digitais são os mesmos adotados para os processos não digitais.

Ao ocorrer a perda ou extravio de processo, a autoridade competente do Ifes deverá ser comunicada, cabendo a ela promover a apuração dos fatos, por meio de sindicância ou processo administrativo, e designar, formalmente, um servidor ou uma comissão para proceder à reconstituição do processo, conforme descrito abaixo:

a) resgatar as informações e os documentos que integravam o processo perdido ou extraviado, solicitando, quando necessário, às unidades administrativas por onde o processo tramitou, a disponibilização de informações e/ou de cópias dos documentos;

b) reunir os documentos obtidos durante a operação de reconstituição, encaminhado à unidade protocolizadora, para autuação, sendo atribuído ao processo formado um novo número (NUP), mantendo-se o número (NUP) anterior como referência;

c) lavrar o “Termo de Reconstituição de Processo”, o qual será a primeira folha do processo reconstituído, por meio da funcionalidade "Carregar Modelo" do Sipac/Módulo Protocolo; e

d) encaminhar o processo à autoridade competente que determinou a reconstituição, para que siga seu trâmite.

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