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Desarquivamento

Publicado: Sexta, 25 de Setembro de 2020, 14h01 | Última atualização em Sexta, 25 de Setembro de 2020, 14h02

Os procedimentos para o desarquivamento de documento(s), avulsos(s) ou processo(s), digitais são os mesmos adotados para os não digitais. Essa é uma atividade de responsabilidade das unidades de protocolo/protocolizadoras autorizadas

O documento, avulso ou processo, será desarquivado por expressa solicitação da autoridade competente quando houver necessidade de continuidade da ação administrativa, do contrário, adotar procedimento de empréstimo. Após o desarquivamento, o documento, avulso ou processo, poderá ser tramitado ou a ele ser(em) anexado(s) ou apensado(s) novo(s) documento(s), avulso(s) ou processo(s).

O desarquivamento de um documento, avulso ou processo, reinicia a contagem de sua temporalidade para fins arquivísticos.

A operação de desarquivamento deverá ser registrada no Sipac/Módulo Protocolo.

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