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Recebimento de correspondência

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 09h02 | Última atualização em Quarta, 28 de Julho de 2021, 09h02

A correspondência recebida é aquela de origem interna ou externa, não digital, recebida pelo Protocolo ou unidade protocolizadora, pessoalmente ou pela empresa de Correios.
Como o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa que o ocupa, quando um documento ou correspondência oficial (interna ou externa) recebido tiver como destinatário pessoa que não ocupe mais o cargo, deverá ser recebido e aberto pela unidade administrativa a que se destina.

Correspondência particular
Quando inexistir relação dos assuntos de natureza pessoal com os concernentes à função de seus cargos, o servidor deverá receber sua correspondência/encomenda particular em seu domicílio voluntário, portanto, a correspondência particular no Ifes não deverá ser expedida ou recebida pelo Protocolo ou unidades protocolizadoras, sendo, como regra, proibida a indicação do local de trabalho por servidor para recebimento de correspondência/encomenda particular, salvo quando permitida mediante determinação da Diretoria Geral do campus por meio de ato administrativo que determine que a prática ocorra com “parcimônia, razoabilidade e eventualidade”.
Correspondência particular que tenha sido recebida ficará disponível na unidade responsável por seu recebimento por um prazo máximo de 40 dias, após o qual será devolvida ao remetente, caso não tenha sido retirada.

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