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Substituição de capa dilacerada ou danificada

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 10h44 | Última atualização em Quinta, 29 de Julho de 2021, 13h00

Processos com capa dilacerada ou danificada não devem circular, desta forma, a capa do processo poderá ser trocada caso tenha sido seriamente danificada - por desgaste natural, sinistro ou acidente - para que o problema não dificulte o manuseio e a leitura das informações ou coloque em risco a integridade dos documentos nele contidos.

A troca será executada na unidade protocolizadora delegada, mediante solicitação e justificativa emitidas pela autoridade competente através de despacho no processo.

Todas as informações contidas na capa anterior deverão ser copiadas para a nova capa, descartando-se a capa anterior. Havendo informações que não possam ser lidas, será escrito "Ilegível" no campo que a mesma ocuparia, mantendo a sequência original. Deve-se lavrar o "Termo de Substituição de Capa", o qual será a próxima folha do volume, devendo ser numerada, conforme modelo.

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Inclusão de nova de capa

Quando não houver mais espaço para a distribuição na capa de um processo, este deve ser encaminhado à unidade protocolizadora autorizada para inclusão de nova capa.

1. identificar a capa antiga como 1ª capa;
2. incluir uma capa nova no processo e identificá-la como 2ª capa;
3. lavrar o "Termo de Inserção de Capa", o qual será a próxima folha do volume, devendo ser numerada, conforme figura abaixo.

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