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Conferência com o original

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 10h51 | Última atualização em Quarta, 28 de Julho de 2021, 10h51

O carimbo de conferência com o original será utilizado para autenticar administrativamente a reprodução de documento ou peça de processo, cujo original é imprescindível à administração, conforme modelo.

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Para a aferição da conferência, o documento original deve ser apresentado. Para a validade do documento é necessário que contenha a data da autenticação, a assinatura e matrícula Siape do servidor. O carimbo deve ser aposto, preferencialmente, na frente do documento, sem prejuízo da informação registrada.

OBSERVAÇÃO: O documento eletrônico impresso é considerado uma cópia do documento recebido por meio eletrônico, portanto, ao ser inserido num processo físico, essa cópia deverá receber o carimbo “confere com o original” por quem recebeu o documento eletronicamente.

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