Conferência com o original
O carimbo de conferência com o original será utilizado para autenticar administrativamente a reprodução de documento ou peça de processo, cujo original é imprescindível à administração, conforme modelo.
Para a aferição da conferência, o documento original deve ser apresentado. Para a validade do documento é necessário que contenha a data da autenticação, a assinatura e matrícula Siape do servidor. O carimbo deve ser aposto, preferencialmente, na frente do documento, sem prejuízo da informação registrada.
OBSERVAÇÃO: O documento eletrônico impresso é considerado uma cópia do documento recebido por meio eletrônico, portanto, ao ser inserido num processo físico, essa cópia deverá receber o carimbo “confere com o original” por quem recebeu o documento eletronicamente.
Redes Sociais