Retirada de peça do processo
Retirada de peça do processo
A retirada de peça de processo será feita exclusivamente pela unidade protocolizadora, mediante determinação da autoridade competente por despacho e com a devida justificativa, através do procedimento de desentranhamento.
Desentranhamento
É a retirada de documento ou qualquer peça de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da administração ou a pedido do interessado, nas seguintes situações:
· necessidade de utilização do original de um documento junto a terceiros (pessoas físicas, empresas, órgãos públicos);
· conveniência de se utilizar o original de algum documento em outro processo já existente;
· eliminação de folha ou cópia de documento juntado em duplicidade;
· retirada de documento juntado ao processo indevidamente.
O desentranhamento só poderá ser executado pelo Protocolo ou unidade protocolizadora autorizada, mediante solicitação, por despacho, da autoridade competente, justificando a operação.
OBSERVAÇÃO: É vedada a retirada da folha inicial de processo e de seu(s) anexo(s), quando for o caso.
Procedimentos para o desentranhamento
a) a unidade administrativa que deseja o desentranhamento irá informar quais as folhas/peças que serão desentranhadas, por meio de despacho;
b) separar fisicamente a folha do processo que será desentranhada;
c) conservar a numeração original do processo sem renumerar a folha desentranhada;
d) lavrar o "Termo de Desentranhamento", conforme modelo abaixo, que poderá ser manuscrito (na mesma folha onde consta a ordem para o procedimento) ou impresso (colocado no final do processo);
e) inserir o termo no lugar da folha desentranhada. O termo não será numerado e será somente um termo, independente do número de folhas desentranhadas;
f) registrar a operação em sistema próprio; e
g) providenciar a devolução da folha desentranhada e do processo à unidade administrativa que solicitou o procedimento.
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