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Documento urgente

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 13h55 | Última atualização em Quinta, 29 de Julho de 2021, 13h13

Se um documento exigir, pela sua natureza, celeridade e prioridade de encaminhamento na sua tramitação do que a rotineira, o carimbo “Urgente” será usado aposto à capa do processo.

A autoridade administrativa é quem possui o poder de determinar a medida de urgência em um processo, de acordo com as seguintes hipóteses: 

· Hipóteses de prioridade previstas em lei;
· Assunto relativo ao cumprimento de decisão judicial;
· Risco de perecimento do direito do interessado;
· Risco de prescrição ou decadência de pretensão da Administração Pública;
· Relevante interesse público.

 

Possui prioridade na tramitação, o processo no qual figura como parte ou interessado: a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadora de deficiência física ou mental, portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

 

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