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Exigência e Diligência

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 13h56 | Última atualização em Quarta, 28 de Julho de 2021, 13h56

Exigência é o pedido de esclarecimento acerca dos documentos, avulsos ou processos, ou de informações que estejam incompletas, equivocadas ou que apresentem inconsistências ou falhas.

Quando o documento, avulso ou processo, recebido por uma unidade organizacional cair em exigência, deverá ser promovida uma diligência. Portanto, uma diligência é um procedimento visando o esclarecimento da situação e a indicação das providências necessárias.

No caso de processos relativos à Administração Pública Federal, seja no âmbito do Ifes, seja em outro órgão ou entidade, a diligência será devolver o documento, avulso ou processo, à unidade administrativa responsável pelas informações incompletas, equivocadas, inconsistentes ou falhas para que essas sejam sanadas.

No caso de processos relativos à pessoa física ou jurídica, não pertencentes à Administração Pública Federal, a diligência consistirá em convocar a pessoa, física ou jurídica, por meio de correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR) para que seja cumprida a exigência. A cópia da convocação expedida será anexada ao processo, juntamente com o respectivo aviso/confirmação de recebimento.

No caso de processos relativos ao interesse pessoal de servidor ativo, a diligência será convocar o servidor, por meio de correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico que garanta o efetivo recebimento pela parte interessada para que seja cumprida a exigência. A cópia da convocação expedida também deverá ser anexada ao processo, juntamente com o respectivo aviso/confirmação de recebimento.

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