Vistas em documento/processo
O interessado ou seu representante legal tem direito a ter acesso aos documentos produzidos pela Administração Pública referente a um assunto de seu interesse nos termos previstos pela Lei nº 12.527/2011, para isto, poderá solicitar vistas ou cópias de documentos ou processos.
As vistas ao processo ativo dar-se-ão na unidade detentora do documento, cabendo à autoridade competente autorizar, por escrito, e convocar o requerente para as vistas.
São competentes para autorizar vistas a documento ativo a autoridade responsável da unidade organizacional em que se encontra o documento ou, na ausência deste, autoridade de nível hierárquico igual ou superior.
Não se procedem vistas ao processo fora da unidade organizacional, salvo em casos previstos por lei.
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