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Vistas em documento/processo

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 14h00 | Última atualização em Quarta, 28 de Julho de 2021, 14h00

O interessado ou seu representante legal tem direito a ter acesso aos documentos produzidos pela Administração Pública referente a um assunto de seu interesse nos termos previstos pela Lei nº 12.527/2011, para isto, poderá solicitar vistas ou cópias de documentos ou processos.

As vistas ao processo ativo dar-se-ão na unidade detentora do documento, cabendo à autoridade competente autorizar, por escrito, e convocar o requerente para as vistas.

São competentes para autorizar vistas a documento ativo a autoridade responsável da unidade organizacional em que se encontra o documento ou, na ausência deste, autoridade de nível hierárquico igual ou superior.

Não se procedem vistas ao processo fora da unidade organizacional, salvo em casos previstos por lei.

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