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Documentos ostensivos, restritos e sigilosos

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 14h02 | Última atualização em Quinta, 29 de Julho de 2021, 13h13

De forma geral, as informações sob a guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado, portanto, qualquer cidadão pode ter acesso às informações públicas produzidas ou sob guarda do Ifes, desde que não se enquadrem nas exceções previstas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em demais legislações vigentes.

Como exceções à regra de acesso temos:

· Informações Pessoais (restrição prevista pela LAI): são informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve respeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como as liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos agentes públicos legalmente autorizados e pela pessoa a que elas se referirem;
· Informações restritas com base em outras leis: são informações protegidas por outras legislações, tais como o sigilo bancário, fiscal, comercial, empresarial e segredo de justiça, assim como informações relativas à investigação de responsabilidade de servidor ou discente;
· Informações classificadas como sigilosas: são aquelas cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação prévia pela autoridade competente.

Desta forma, os documentos são classificados em três grupos, de acordo com a natureza das suas informações:

Documento ostensivo: é a regra comum para documentos públicos. São aqueles cujo teor deve ser de conhecimento do público em geral e deve ser disponibilizado para consulta sem restrições;
Documento restrito: é aquele cujo teor não deve ser do conhecimento do público em geral, sendo acessados apenas pelos interessados e por agentes públicos das unidades nas quais são tramitados;
Documento sigiloso: documento que requer rigorosas medidas de segurança e cujo teor deve ser, exclusivamente, do conhecimento de pessoas credenciadas, ou seja, agentes públicos diretamente ligados à sua análise. As informações sigilosas serão classificadas quanto ao seu grau de sigilo em: ultrassecretos, secretos e reservados, conforme o risco que a divulgação possa proporcionar à sociedade ou ao Estado. Esse tipo de documento deve ser classificado somente por autoridades com competência para tal.

O Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes não possui, no momento, classificação de suas informações em grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado), conforme competência disposta no art. 30 da LAI. Portanto, atualmente, os documentos produzidos pelo Ifes poderão somente ser considerados ostensivos ou restritos, de acordo com a natureza das informações disponíveis.

Os pedidos de acesso à informação dos documentos sob guarda ou produzidos pelo Ifes deverão ser feitos à Ouvidoria na Reitoria através da página do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC (https://ifes.edu.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic) e serão atendidos por esta unidade.

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