Destinação documental
Destinação documental
É a etapa onde os documentos serão, criteriosamente, avaliados de acordo com seus aspectos jurídicos, legais e administrativos e deve ser realizada sob a orientação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), utilizando-se das Tabelas de Temporalidade Documental (TTD), e seguindo os prazos de guarda por elas determinados, visando a preservação dos documentos ou a execução dos procedimentos de eliminação.
OBSERVAÇÃO: A contagem do prazo de guarda dos documentos, avulsos ou processos, deve se iniciar a partir da data de arquivamento, que caracteriza a finalização da ação administrativa que determinou a sua produção.
O Ifes atualmente não conta com uma estrutura de Arquivo Central para recolhimento de documentos de guarda permanente. Desta forma, cada campus deverá estabelecer espaço físico e adoção de procedimentos para guarda desses documentos seguindo as orientações da CPAD.
Eliminação de documentos
É o descarte de documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor permanente, seguindo os critérios deste manual e os prazos de guarda das Tabelas de Temporalidade de Atividades Meio e Fim.
O procedimento de eliminação deve ser realizado sob a orientação e supervisão da CPAD e o registro de documentos a serem eliminados deve ser feito por meio dos seguintes instrumentos:
-
Listagem de Eliminação de Documentos: tem por objetivo registrar as informações pertinentes aos documentos a serem eliminados. A listagem deve ser aprovada pela CPAD;
-
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos: tem por objetivo tornar público, em periódicos oficiais, o ato de eliminação dos acervos arquivísticos. O Edital será elaborado pela CPAD após aprovação da Listagem de Eliminação de Documentos;
-
Termo de Eliminação de Documentos: tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação. O Termo de Eliminação será elaborado pela CPAD após a finalização de todos os procedimentos de eliminação.
OBSERVAÇÃO: Alguns documentos, após finalizado o prazo de guarda no arquivo corrente, terão a sua eliminação efetuada nesta fase, outros, por sua vez, deverão ser encaminhados para arquivamento intermediário e, somente após o cumprimento deste prazo, poderão ser eliminados.
Para realização da eliminação, tanto no arquivo setorial (corrente) quanto na unidade responsável pelo arquivo intermediário, deve-se:
-
selecionar os documentos que já tenham cumprido seu prazo de guarda, conforme Tabela de Temporalidade, e reuni-los por código de classificação;
-
relacionar em planilha (ou outra forma de controle interno) as informações relevantes de cada documento que será eliminado para efeito de registro e busca posterior;
-
enviar para a CPAD, através do endereço de e-mail cpad@ifes.edu.br, minuta da Listagem de Eliminação de Documentos, para que as integrantes da Comissão realizem a verificação do documento e indiquem quaisquer alterações, caso sejam necessárias;
-
após aprovação da minuta do documento pela CPAD, cadastrar a Listagem de Eliminação de Documentos no SIPAC por meio da funcionalidade “Cadastrar Documento”;
-
para preenchimento no SIPAC, utilizar o tipo de documento “Listagem de Eliminação de Documentos”, classificação CONARQ “061.522 - ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS”, selecionar a opção “Escrever Documento” e clicar em “CARREGAR MODELO”;
-
adicionar como assinantes da listagem o(a) servidor(a) responsável pela seleção dos documentos, o(a) coordenador(a) da unidade detentora dos documentos que serão eliminados e os representantes da CPAD (que serão informados pela própria Comissão ao aprovar a minuta do documento);
-
Inserir como interessado no documento o setor detentor dos documentos que serão eliminados;
-
encaminhar o documento, via SIPAC, para a unidade da CPAD (REI – COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO);
-
após aprovação da versão final do documento, o(a) presidente da CPAD deverá adicionar o Diretor-Geral do campus responsável pela eliminação dos documentos e o Reitor do Ifes como assinantes, e todas as partes devem assinar o documento;
-
com a Listagem de Eliminação de Documentos finalizada, a CPAD irá criar o Processo de Eliminação de Documentos e, nele, será dada continuidade nos procedimentos de elaboração e publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos até que se finde processo.
OBSERVAÇÃO: A unidade responsável pela elaboração da listagem de eliminação poderá, a qualquer tempo, consultá-la no SIPAC através da opção "Documentos criados pela unidade", bem como poderá acompanhar todo o processo de eliminação, no qual será parte interessada.
A listagem de eliminação de documentos deve ser preenchida da seguinte forma:
-
“Órgão/Setor”: Sigla do órgão/setor responsável pela eliminação (ex.: IFES/GAB);
-
“Listagem nº”: Número sequencial da listagem acompanhado do ano (Ex: nº 001/2020). Preenchimento pela CPAD;
-
“Folha nº”: Número da folha da listagem de eliminação e o total de folhas (Ex: 01/03);
-
“Unidade/Setor”: Nome da unidade/setor responsável pela eliminação, acompanhado das siglas respectivas;
-
“Código referente à classificação”: Código numérico referente à classificação do item documental, de acordo com as Tabelas de Temporalidade de Atividades-meio e Atividades-fim;
-
“Descritor do código”: Descrição do assunto encontrado nos documentos de acordo com as Tabelas de Temporalidade de Atividades-meio e Atividades-fim;
-
“Data limite”: Período contemplado pela documentação correspondente ao assunto (ex.: 2012-2014; ou 2009-2012/2016);
-
“Quantificação”: colocar a quantidade de unidades de arquivamento correspondente ao assunto;
-
“Especificação”: especificar a unidade de acondicionamento (caixa, pasta, entre outros);
-
“Observações/justificativas”: informações complementares e justificativas necessárias e elucidativas referentes aos documentos;
-
“Mensuração total”: indicar, em metros lineares, a quantidade total de documentos que serão eliminados (consultar o Manual “Procedimentos para mensurar o acervo” disponível na página da CPAD);
-
“Datas-limite gerais”: Período contemplado pela documentação correspondente a toda a listagem (ex.: 2012-2015);
-
“Quadro de aprovação das contas”: Apenas para casos em que a temporalidade dos documentos a serem eliminados dependa da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas (preenchimento pela CPAD);
-
“Responsável pela Seleção”: Nome completo do servidor que realizou a seleção dos documentos e do servidor responsável pela unidade detentora dos documentos que serão eliminados;
-
“Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos”: Nome completo do servidor designado como Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos (CPAD);
-
“Autoridade do Órgão a quem compete autorizar”: Nome completo do Diretor-Geral do respectivo campus (no caso das unidades da Reitoria, incluir o nome do Reitor);
-
“Titular do Órgão/Entidade produtor Acumulador do Arquivo”: Nome completo do Reitor do Ifes;
Exemplo de Listagem de Eliminação de Documentos:
OBSERVAÇÃO: Documentos de pura formalidade como convites para cursos, cartas de felicitações, entre outros, não deverão ser transferidos ao arquivo intermediário. Devem ser eliminados nos arquivos setoriais observando-se os prazos definidos na Tabela de Temporalidade e todos os procedimentos para eliminação citados anteriormente.
Redes Sociais