VALIDAÇÃO CADASTRAL – AGENTE PÚBLICO ATIVO
Conceito:
Anualmente o agente público ativo deverá realizar a atualização cadastral obrigatória entre os dias 1° de Março a 30 de Abril exclusivamente pelo SOUGOV.
Passo a passo no SOUGOV:
Informações Gerais:
1. Caso o servidor não faça a validação cadastral, a unidade de Gestão de Pessoas terá 30 dias para comunicar a Corregedoria para fins de apuração.
2.A funcionalidade permanece disponível para validação após o prazo, mas com a possibilidade de sansões disciplinares.
3. Todos os agentes públicos deverão validar seus dados, sendo eles servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; empregados de empresas estatais dependentes e estagiários
4. A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no vínculo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades no momento. Porém, no caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser realizada em todos os vínculos.
5. O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral.
6. O líder de equipe deve verificar a situação da validação cadastral da composição do quadro de pessoal da sua unidade (UORG) e das chefias subordinadas, caso existam.
Previsão legal
Redes Sociais