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VALIDAÇÃO CADASTRAL – AGENTE PÚBLICO ATIVO

Publicado: Segunda, 05 de Setembro de 2022, 10h38 | Última atualização em Segunda, 05 de Setembro de 2022, 10h47

Conceito:

Anualmente o agente público ativo deverá realizar a atualização cadastral obrigatória entre os dias 1° de Março a 30 de Abril exclusivamente pelo SOUGOV.

Passo a passo no SOUGOV:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral

Informações Gerais:

1. Caso o servidor não faça a validação cadastral, a unidade de Gestão de Pessoas terá 30 dias para comunicar a Corregedoria para fins de apuração.

2.A funcionalidade permanece disponível para validação após o prazo, mas com a possibilidade de sansões disciplinares.

3.  Todos os agentes públicos deverão validar seus dados, sendo eles servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; empregados de empresas estatais dependentes e estagiários

4. A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no vínculo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades no momento. Porém, no caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser realizada em todos os vínculos.

5. O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral.

6. O líder de equipe deve verificar a situação da validação cadastral da composição do quadro de pessoal da sua unidade (UORG) e das chefias subordinadas, caso existam.

Previsão legal

Portaria 1455 de 16/02/2022 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/perguntas-frequentes-sobre-a-b#aindanao

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