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Ações de capacitação de curta duração

Publicado: Terça, 02 de Fevereiro de 2021, 20h43 | Última atualização em Quarta, 30 de Outubro de 2024, 18h39

Conceito:

Toda ação destinada ao aperfeiçoamento dos servidores por meio do desenvolvimento de atitudes, habilidades e conhecimentos necessários para o desempenho das funções ou das atividades que executa, visando ao alcance dos objetivos da instituição, como treinamentos, cursos, congressos, palestras, seminários, entre outros, presencial ou a distância, síncrona ou assíncrona, com carga horária inferior a 100 (cem) horas, desde que não haja prejuízo às atividades do setor de localização ou de exercício, cuja necessidade de realização esteja devidamente prevista no PDP.

 

Informações Gerais:

As ações de capacitação de curta duração podem ser viabilizadas por meio da concessão de TRI (Treinamento Regularmente Instituído), quando comprovado que o horário ou o local da ação impede o cumprimento das atividades ou da jornada de trabalho do servidor, ou por meio de ADS (Ação de Desenvolvimento em Serviço), quando comprovado que o horário ou o local da ação não impede o cumprimento das atividades ou da jornada de trabalho do servidor.

Figura Chefia Curta Duracao2

 

 

Esquema gráfico das formas de viabilização de uma ação de capacitação de curta duração:

Figura Esquema Curta Duracao

Tabela com os principais critérios para definição sobre a forma de viabilização da ação de capacitação:

 Figura Tabela Curta Duracao

 

A escolha da forma de viabilização da ação de desenvolvimento (TRI ou ADS) vai depender do preenchimento dos critérios acima e da discricionariedade da administração (conveniência e oportunidade).

Ao escolher a forma de viabilização da ação de capacitação (TRI ou ADS), o servidor deve observar o cumprimento de todos os critérios exigidos (radical “CE” do código do critério) para cada situação.

Além desses critérios, o servidor deve observar toda a documentação necessária para instrução processual (ver item: Documentos necessários para abertura do processo de TRI ou de ADS).

 

Diagrama com os principais critérios para definição sobre a forma de viabilização da ação de capacitação:

Figura Diagrama Curta Duracao

 

 

Documentos necessários para abertura do processo de TRI ou de ADS:

 Figura Documentos Acoes Curta Duracao1

 

 

Público-alvo:

Tanto os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) quanto os docentes efetivos da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) podem usufruir TRI ou ADS para realização de ações de desenvolvimento de curta duração.

Critérios de Concessão de TRI ou de ADS para Ações de Desenvolvimento de Curta Duração:

Figura Criterios Acoes Curta Duracao

 

A chefia imediata deve avaliar e concordar com a participação do servidor na capacitação, considerando o interesse institucional e a relevância da área de conhecimento do curso.

Nos casos de capacitação com ônus, a chefia imediata deverá formalizar o processo de contratação da capacitação e poderá também requerer a concessão de diárias e passagens, se for o caso, sendo a autorização realizada somente após emissão da nota de empenho de contratação da capacitação e, se houver, emissão de bilhetes de passagens e das diárias no SCDP.

 Figura SCDP Acoes Curta Duracao

 

As despesas com ações de desenvolvimento de pessoas referentes à contratação ou à inscrição em eventos de capacitação, às diárias e às passagens somente poderão ser realizadas após a aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

As despesas com contratação ou inscrição em eventos de capacitação, diárias e passagens referentes a ações de desenvolvimento de pessoas não previstas no PDP podem, excepcionalmente, ser autorizadas pela autoridade máxima da instituição, mediante justificativa em processo administrativo específico.

Em situações que envolvam custos de inscrição, diárias e passagens, o requerimento do servidor e toda a documentação relacionada devem ser parte integrante do mesmo processo.

 

Restrições:

Figura Restricoes Acoes Curta Duracao

 

Regras específicas para as chefias sobre a participação delas em ações de desenvolvimento de curta duração:

A chefia pode usufruir TRI para ações de curta duração considerando que o afastamento é inferior a 30 dias nessas situações, bem como podem designar substituto para o período do afastamento.

Figura Chefias Acoes Curta Duracao

 

Registro das ocorrências relacionadas às ações de curta duração no sistema informatizado de controle de frequência (SIGRH): 

No caso de TRI:

Figura Ponto TRI Acoes Curta Duracao1

1 - Afastamento para Programa de Treinamento com ônus limitado - EST: utilizar esta opção quando o afastamento gerar custos apenas relacionados à remuneração do servidor.

2 - Afastamento para Programa de Treinamento com ônus - EST: aplicável quando o afastamento envolver despesas adicionais como diárias, passagens e inscrições.

 

No caso de ADS:

Figura Ponto ADS Acoes Curta Duracao

1 - Ação de Desenvolvimento em Serviço - Dias (Cód. 393):indicada para situações nas quais a ADS abrange toda a jornada de trabalho do servidor no dia ou período especificado.

2 - Ação de Desenvolvimento em Serviço - Horas (Cód. 394):deve ser utilizada quando a ADS em um determinado dia abrange uma carga horária menor que a jornada diária de trabalho do servidor.

 

 

Prestação de contas e encerramento dos processos de TRI ou de ADS para ações de curta duração:

 Figura Prest.Contas Acoes Curta Duracao

 

Se o servidor concluir a ação de desenvolvimento antes do prazo, deve retornar imediatamente à sua jornada normal de trabalho, informando formalmente à chefia imediata e à área de Gestão de Pessoas.

Figura Reposicao Acoes Curta Duracao 

 

Considerações finais:

Figura Papel.Servidor Acoes Curta Duracao

 

 

 

 

Figura Papel.Chefia Acoes Curta Duracao

 

A área de Gestão de Pessoas da unidade apoiará as chefias na avaliação do impacto das ações de desenvolvimento nos resultados institucionais por meio de ferramentas a serem disponibilizadas pela CSDP.

 

 

Fluxograma:

Figura Fluxograma4 

 

  

Previsão Legal:

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 01/02/2021

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABINETE DO REITOR Nº 3, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABINETE DO REITOR Nº 4, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Anexo III

Anexo IV

Anexo VI

Anexo VII

Nota da Procuradoria Federal AGU/PGF/PF-IFES/ESPS nº 37/2022

Parecer da Procuradoria Federal n°00175/2023/PROC/ PFIFESPÍRITOSANTO/PGF/AGU

Parecer da Procuradoria Federal n°00005/2024/PROC/ PFIFESPÍRITOSANTO/PGF/AGU

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO

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