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Despacho

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 11h00 | Última atualização em Quinta, 29 de Julho de 2021, 13h07

Despacho é a forma por meio da qual a autoridade competente dá continuidade a uma ação administrativa ou firma decisões em documentos, avulsos ou processos. Podem ser informativos ou decisórios.

Despachos informativos, ou despachos de mero expediente: servem para dar prosseguimento ao documento avulso ou ao processo, registrando qualquer informação inerente.
Despachos decisórios: servem para dar uma decisão administrativa sobre matérias e assuntos submetidos à apreciação da autoridade competente.

O despacho manuscrito deve ser legível e alinhado na horizontal, no mesmo sentido do texto, sem inclinação na redação e nele deverá constar o destinatário, a providência a ser implementada, a data, a assinatura e matrícula que identifique o seu assinante e, quando couber, a matéria tratada.

Deve-se, sempre que possível, utilizar a frente e o verso da folha do processo, não sendo permitida a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento.

No caso de despacho com impressão em frente e verso, por meio de equipamento informatizado, a margem lateral esquerda da frente da folha e a margem lateral direita do verso da folha deverão ter 3 cm, visando preservar as informações contidas quando a folha for perfurada.

Caso haja necessidade de cancelar um despacho, a autoridade deverá fazer dois traços em diagonal e escrever ou carimbar "SEM EFEITO", datar, assinar e informar a matrícula que identifique o seu assinante.

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