Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pós-doutorado
Conceito:
Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, para participar de programas de pós-graduação stricto sensu, pós-doutorado, com a respectiva remuneração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Da Duração:
A duração do afastamento será estabelecida no ato de concessão correspondente e, preferencialmente, deve ser o suficiente para obtenção do título pretendido pelo servidor, no período máximo de:
a) 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado;
b) 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado;
c) 12 (doze) meses para programa de pós-doutorado.
Requisitos
Afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado - DOCENTE
Ser servidor titular de cargo efetivo no Ifes;
No caso de mestrado ou doutorado: não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participar de programas de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
No caso de pós-doutorado: não ter se afastado para tratar de assuntos particulares ou para participar de programas de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Ser servidor titular de cargo efetivo no Ifes;
No caso de mestrado ou doutorado: ser servidor titular de cargo efetivo no Ifes há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participar de programas de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
No caso de pós-doutorado: ser servidor titular de cargo efetivo no Ifes há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e não ter se afastado para tratar de assuntos particulares ou para participar de programas de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Documentos necessários para abertura do processo:
Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.
Código do assunto: 023.4
Assunto detalhado: Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pós-doutorado.
1. Requerimento
2. Comprovante de matrícula no programa ou carta de aceite da instituição de ensino, cuja área deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);
3. Comprovante de regulamentação do curso de educação formal, expedido pelo Ministério da Educação (MEC), disponível em http://emec.mec.gov.br/ e https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/#
4. No caso de stricto sensu e pós-doutorado plano de estudo respaldado pelo regimento do programa, do curso ou da instituição de ensino que, obrigatoriamente, deverá conter as seguintes informações:
a) Área de concentração do curso
b) Data de início e término do curso, acompanhado do cronograma contendo previsão de cumprimentos dos créditos ou disciplinas a serem cursadas no período de afastamento, e, se houver, exame de qualificação e defesa;
6. Justificativa que demostre a relevância da capacitação para as atividades desempenhadas no Ifes e a inviabilidade do cumprimento de sua jornada semanal de trabalho.
7. Cópia do Edital de Chamada Interna para Afastamento (somente para docentes).
8. Classificação do Edital de Chamada Interna para Afastamento da unidade administrativa ou de classificação em um Minter/Dinter. Na falta destes, tabela com os critérios de avaliação para concessão de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, devidamente acompanhada de documentos comprobatórios de todos os itens inseridos ou currículo lattes;
9. Termo de compromisso e responsabilidade (ANEXO II)
10. Parecer da chefia imediata que:
a) Informe a respeito da realocação das responsabilidades funcionais sobre atribuição do servidor;
b) Informe a compatibilidade da área de conhecimento do curso ou estágio pretendido com a área de atuação do servidor e/ou com o interesse da instituição;
c) Indique a necessidade comprovada em análise de impacto para o período de afastamento, para contratação (ou não) de substituto, para atender as responsabilidades de carga horária e outras atribuições (administrativas, de pesquisa, de extensão, de representação, etc.), no caso de afastamento do docente.
11. Nada Consta da Corregedoria (corregedoria.rei@ifes.edu.br)
12. Declaração da Gestão de Pessoas informando que o servidor não possui pendências de compensação de carga horária.
13. Cópia atualizada do currículo do servidor extraído do aplicativo SOU GOV. Para orientações de como cadastrar e baixar o aplicativo, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0&t=69s
Prestação de Contas:
Durante o afastamento: Sob pena de serem cessados os efeitos do afastamento, o servidor deverá encaminhar à chefia imediata e à área de gestão de pessoas o relatório de atividades desempenhadas no programa referente ao semestre anterior, em até 30 (trinta) dias do início do semestre acadêmico subsequente.
Deverá ser encaminhado junto ao relatório declaração de matrícula e histórico escolar ou declaração de estudos, no caso de afastamentos para mestrado e doutorado ou declaração de atividades do supervisor na instituição externa, no caso de afastamentos para pós-doutorado;
O modelo de relatório consta no anexo VIII da Política de Capacitação.
Depois do afastamento: No prazo de até 90 (noventa) dias corridos, o servidor deverá encaminhar à área de gestão de pessoas os seguintes documentos:
• Documento que ateste a conclusão do curso expedido pela instituição responsável, contendo a data (dia, mês e ano) de finalização das atividades necessárias para obtenção do título, no caso de programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pós-doutorado.
• Comprovante do depósito do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese no Repositório Institucional do Ifes (RI/Ifes) disponível no endereço https://repositorio.ifes.edu.br/;
Informações Gerais:
1. Em todos os casos de afastamentos previstos no artigo 96-A da Lei nº 8112, o servidor técnico-administrativo deverá ser estável no cargo atual que ocupa no Ifes.
2. Se a concessão de afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pós-doutorado for concedida ao servidor que estiver em exercício de função gratificada ou cargo de direção, deverá ser solicitada exoneração da respectiva função ou cargo, dada a incompatibilidade entre seu exercício e o afastamento.
3. O processo de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pós-doutorado, do docente precisa ser submetido à apreciação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para manifestar-se quanto:
a) Às exigências legais para a concessão do afastamento;
b) Ao atendimento à solicitação de contratação de substituto se for o caso, conforme a disponibilidade no banco de professores equivalentes.
4. Na hipótese de o servidor concluir a evento de capacitação que motivou seu afastamento antes do prazo previsto, deverá retornar imediatamente as suas atividades diárias no Ifes, comunicando formalmente sua Chefia Imediata e a área de gestão de pessoas.
5. No prazo máximo de 12 (doze) meses, caberá ao servidor entregar uma cópia autenticada do diploma do programa de pós-graduação stricto sensu ou certificado do programa de pós-doutorado que motivou o afastamento à área de gestão de pessoas, sob pena de ressarcimento ao erário dos gastos com seu afastamento.
6. O servidor que usufruir de licença para capacitação somente poderá se afastar para participar em programa de pós-graduação strictu sensu após 2 (dois) anos do término da licença.
Formulários:
Termo de compromisso e responsabilidade (ANEXO II)
Previsão Legal:
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 (Artigos 95 e 96-A)
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Anexo I - Modelo de Edital - Afastamento
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
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