Colaboração técnica (Servidor do Ifes para outro Órgão)
Conceito:
É a possibilidade do servidor afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação.
Documentos para instrução do processo:
1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.
Código do assunto: 022.22
Assunto detalhado: Colaboração técnica (Servidor do Ifes para outro Órgão)
2. Manifestação de interesse do Órgão com o qual o servidor pretende colaborar
3. Minuta de Acordo de Colaboração Técnica entre o Ifes e o Órgão com o qual o servidor pretende colaborar
4. Projeto de colaboração técnica, assinado pelo requerente, contendo:
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Nome da instituição, do órgão de destino e do coordenador do projeto;
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Área de conhecimento e título do projeto;
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Justificativa e objetivos do projeto;
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Período de duração e cronograma das atividades;
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Fonte de financiamento do projeto (se não houver, informar expressamente que não há fonte de financiamento);
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A forma de apropriação dos resultados do projeto.
5. Formulário de Checklist de tramitação.
6. Dossiê obtido na unidade de gestão de pessoas (>CAEMDOSSIE).
Informações gerais:
1. O afastamento para prestar colaboração técnica será autorizado pelo Reitor do Ifes e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. Caso o servidor seja docente, deverá ter sido aprovado no estágio probatório do respectivo cargo.
2. O servidor técnico-administrativo poderá se afastar para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. Em ambos os casos, com ônus para a instituição de origem.
3. O docente poderá se afastar para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, ou para o Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano. Em ambos os casos, com ônus para a instituição de origem.
4. O servidor deverá apresentar ao setor de gestão de pessoas do campus/Reitoria a cada semestre um relatório das atividades realizadas no projeto com o qual está colaborando.
Fluxos:
Formulários:
Minuta do Acordo de Colaboração
Previsão legal:
Lei nº 11.091/2005 (Artigo 26-A)
Lei nº 12.772/2012 (Artigo 30)
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