Conceito:
Período de 03 anos, durante o qual a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Orientações para abertura do processo:
Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos
Código do assunto: 022.61
Assunto detalhado: Estágio probatório técnico-administrativo em educação
Informações Gerais:
1. Para o estágio probatório será contado apenas o tempo de efetivo exercício no cargo no Ifes, não sendo computado o tempo de serviço prestado em outro cargo ou em outra entidade pública, sob qualquer vínculo, exceto o tempo computado em outro Órgão em caso de redistribuição.
2. Caberá à área de Gestão de Pessoas a abertura do processo para a primeira avaliação do estágio probatório durante os primeiros doze (meses) de efetivo exercício do servidor.
3. As avaliações de estágio probatório serão realizadas no 12º, no 24º e no 32º meses a contar do efetivo exercício, com base nas avaliações de desempenho em equipe realizadas e registros funcionais do servidor, fornecidas pela área de Gestão de Pessoas.
4. A avaliação será feita por uma Comissão de servidores estáveis constituída por:
I) Diretor da área na qual o servidor está lotado (Presidente da Comissão)
II) Chefe imediato do servidor;
III) Um servidor lotado na mesma área do servidor avaliado;
IV) Um representante do setor de Gestão de Pessoas
5. É de responsabilidade do presidente da comissão convocar os membros para realização das avaliações.
6. A "Ficha de Apuração" deve ser utilizada apenas na 3ª avaliação.
7. Algumas ausências, licenças e afastamentos expressos suspendem o estágio probatório:
a) Suspendem o estágio probatório:
1 - licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
2 - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
3 - licença para o serviço militar (art. 81, III),
4 - licença para atividade política (art. 81, VI);
5 - afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);
6 - afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);
7 - afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);
8 - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);
9 - afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);
10 - licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);
11 - afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);
12 - afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);
13 - ausência para doação de sangue (art. 97, I);
14 - ausência para casamento (art. 97, III, a);
15 - ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);
16 - ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);
17 - ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
18 - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);
19 - faltas injustificadas;
20 - ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);
21 - penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130, 131, 141 e 145);
22 - afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147);
23 - afastamento por motivo de prisão (art. 229).
b) Não suspendem o estágio probatório:
1 - férias regulamentares (art. 10, I);
2 - licença à gestante (art. 102, VIII, a);
3 - licença à paternidade (art. 102, VIII, a);
4 - licença à adotante (art. 102, VIII, a);
5 - os dias de feriados;
6 - o descanso semanal remunerado;
7 - o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art. 20, § 3º).
Formulários:
Relatório de avaliação
Ficha de apuração
Previsão Legal:
Lei nº 8112/1990
Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica SEI nº 15.187/2019
Nota Técnica SEI nº 27.974/2021
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2474/2021/ME
Resolução do Conselho Superior Ifes nº 05/2014
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