Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Licença para tratamento de saúde de pessoa da família/dependente

Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 14h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Agosto de 2022, 16h00

LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA/DEPENDENTE LEGAL

 

1) Conceito:

Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, constante no seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

2) Documentos/Procedimentos necessários:

2.1 Envio de atestado médico/odontológico:

O servidor deverá acessar o aplicativo SouGov.br, clicar no ícone “Minha Saúde >>> Atestado”, preencher corretamente os campos com os dados solicitados (replicar verdadeiramente as informações que constam no documento em saúde) e realizar o envio do atestado com qualidade legível.

2.2 Os documentos em saúde precisam ser enviados pelo aplicativo no prazo de até 5 dias corridos contados do início da data de afastamento/atestado. Após esse prazo, o aplicativo não aceita a inclusão do documento.

2.3 Orientamos os servidores que, em caso de afastamento por motivo de saúde, comunique sua chefia imediata para ciência e organização do setor durante sua ausência. Entretanto, ao servidor, é resguardado o direito do sigilo das informações sobre sua condição de saúde.

 

Tabela 1: Tempo de afastamento e respectivos procedimentos.

ATESTADO/ LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA OU DEPENDENTE LEGAL

PROCEDIMENTO

De 01 a 03 dias - com CID

O(a) dependente do servidor(a) não precisa passar por perícia, mas poderá ser submetido à Perícia Oficial Singular a qualquer momento mediante recomendação do Perito.

De 01 a 03 dias - sem CID

O(a) servidor(a) precisa passar por Perícia Oficial Singular.

De 04 a 120 dias.

Acima de 14 dias (corridos ou interpolados, no período de 12 meses)

Maior do que 120 dias

O(a) servidor(a) precisa passar por Junta Oficial em Saúde vinculada à Unidade SIASS.

 

Observações:

- A Perícia Oficial é um procedimento obrigatório ao servidor que necessita se afastar para tratamento da própria saúde ou para acompanhar pessoa da família, salvo os casos que dispensam a perícia (conforme tabela 1).

- Nos casos em que a perícia seja necessária, o servidor deverá agendá-la junto ao setor de saúde e levar o atestado original, exames, laudos, seu documento de identificação e de seu dependente com foto no dia da perícia. Lembrando que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor.

- Orientamos que não sejam enviadas pelo aplicativo fotos pessoais ou que mostrem regiões do corpo acometidas por lesão ou moléstia. Tais condições serão verificadas presencialmente em perícia. O aplicativo deverá ser usado apenas para envio de atestados em saúde.

- O servidor em trânsito (fora do Estado) que necessitar de avaliação pericial para a concessão de licença deverá solicitar à área de gestão de pessoas (CGGP) de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.

Os contatos das Unidades SIASS do país podem ser consultadas clicando nos Estados do mapa disponível no link abaixo:

https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml

 

Tabela 2. Unidades de Atendimento ao Servidor do IFES no Estado do Espírito Santo.

UNIDADES

TELEFONE

E-MAIL

ENDEREÇO

OBSERVAÇÕES

IFES – CAMPUS ALEGRE

(28)

3564-1835

siass.al@ifes.edu.br

RODOVIA BR 482, CACHOEIRO-ALEGRE, N° KM 40 - CAIXA POSTAL 47 - BAIRRO DISTRITO DE RIVE, ALEGRE

Perícia Singular

(Médico)

UFES – CAMPUS SÃO MATEUS

(27)

3312-1581

siass@ceunes.ufes.br

RODOVIA BR 101 NORTE KM 60, N° KM 60 - BAIRRO LITORANEO, SÃO MATEUS

Perícia Singular

(Médico)

IFES – REITORIA

(27)

99241-5593

cas.rei@ifes.edu.br

AV. RIO BRANCO, 50, SANTA LÚCIA, VITÓRIA

Perícia Singular

(Médico)

IFES - CAMPUS ITAPINA

(27)

3723-1201

cggp.ita@ifes.edu.br

RODOVIA BR-259, KM 70 - ZONA RURAL, COLATINA

Perícia Singular

(Médico e Dentista)

IFES - CAMPUS SANTA TERESA

(27)

3259-7869/

7852

atestados.sta@ifes.edu.br

RODOVIA ES-080, KM 93, SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS, SANTA TERESA

Perícia Singular (Médico e Dentista)

 

3) Informações gerais:

3.1 Os prazos são considerandos em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.

3.2 Antes de enviar o atestado, verifique se o mesmo apresenta as informações abaixo:

- Nome do servidor e nome do familiar ou dependente legal;

- Tempo de afastamento (em dias) sugerido;

- Código Internacional de Doenças (CID). Não havendo tal informação, deverá o familiar ou dependente legal, obrigatoriamente, submeter-se à perícia. Esclarecemos que o CID Z76.3 não é aceito pelo SIASS para conceder ao servidor licença para acompanhar familiar ou dependente legal. O procedimento correto, nesse caso, é registrar no atestado o CID correspondente à doença do familiar ou dependente legal;

- Dados do médico ou odontólogo: Nome do profissional, nº do registro no respectivo conselho de classe e assinatura;

- Data do atestado.

3.3 A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

3.4 A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento, nas seguintes condições:

a) Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

b) Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

3.5. Os professores substitutos e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, por ausência de previsão legal (Lei 8.745/1993).

 

Previsão Legal:

Decreto nº 7.003/2009

Lei 8.112/1990 (artigo 83)

Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010

Anexos:

Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página