Licença para tratamento de saúde de pessoa da família/dependente
Conceito:
Será concedida licença concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva a suas expensas e conste no seu assentamento funcional.
Atenção:
Antes de solicitar a licença para acompanhamento de pessoa da família, deverá ser observado/confirmado se o/a familiar está habilitado no Sou.Gov.br como dependente, conforme link abaixo:
https://prodi.ifes.edu.br/gestao-de-pessoas/cpp/cpp/16338-inclusao-de-dependentes
TUTORIAL - Como solicitar licença para tratamento de saúde (CLIQUE AQUI)
-
Entrar no SouGov
-
Clicar nos três tracinhos no canto superior da tela (No canal autoatendimento), selecionar minha saúde
-
Selecionar "Minha Saúde" > "Atestado" > "Incluir"
-
Para incluir o atestado, é possível fotografar o atestado ou selecionar um arquivo digital para incluir
-
Preencher os campos em branco, observe os campos obrigatórios. O campo “Telefone” pode ser alterado. É importante colocar sempre o seu melhor contato, pois será neste número que a Unidade SIASS, conforme o caso, fará contato
-
Conferir se os dados estão corretos e clicar em “Próximo”
-
Clicar em "Enviar" Após clicar enviar surgirá uma mensagem dando opção de inclui outros documentos como: laudos médicos e receitas
-
Se for necessário, a equipe de saúde do Ifes entrará em contato para agendar uma perícia.
-
O atestado médico ou odontológico deve ser enviado no prazo de 5 dias corridos a partir da data do início do afastamento.
Tabela 1: Tempo de afastamento e respectivos procedimentos.
ATESTADO/ LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA OU DEPENDENTE LEGAL |
PROCEDIMENTO |
De 1 a 14 dias - com CID |
O(a) dependente do servidor não precisa passar pela perícia, mas poderá ser submetido à Perícia Oficial Singular a qualquer momento mediante recomendação do Perito. |
De 1 a 14 dias - sem CID |
O(a) dependente do servidor precisa passar pela Perícia Oficial Singular. |
De 15 a 120 dias |
|
Acima de 14 dias (corridos ou intercalados, no caso da soma dos atestados dentro de uma mesma espécie em 12 meses) |
|
Maior do que 120 dias. (corridos ou intercalados, no caso da soma dos atestados dentro de uma mesma espécie em 12 meses) |
O(a) dependente do servidor precisa passar pela Junta Oficial em Saúde vinculada à Unidade SIASS. |
Tabela 2. Unidades de Atendimento ao Servidor do Ifes:
UNIDADES |
TELEFONE |
|
ENDEREÇO |
OBSERVAÇÕES |
IFES – CAMPUS ALEGRE |
(28) 3564-1835 |
siass.al@ifes.edu.br |
RODOVIA BR 482, CACHOEIRO-ALEGRE, N° KM 40 - CAIXA POSTAL 47 - BAIRRO DISTRITO DE RIVE, ALEGRE |
Perícia Singular/Junta Médica (Médico) |
UFES – CAMPUS SÃO MATEUS |
(27) 3312-1581 |
siass@ceunes.ufes.br |
RODOVIA BR 101 NORTE KM 60, N° KM 60 - BAIRRO LITORANEO, SÃO MATEUS |
Perícia Singular (Médico) |
IFES – REITORIA |
(27) 99241-5593 |
cas.rei@ifes.edu.br |
AV. RIO BRANCO, 50, SANTA LÚCIA, VITÓRIA |
Perícia Singular/Junta Médica (Médico) |
IFES - CAMPUS ITAPINA |
(27) 3723-1201 |
cggp.ita@ifes.edu.br |
RODOVIA BR-259, KM 70 - ZONA RURAL, COLATINA |
Perícia Singular (Médico e Dentista) |
IFES - CAMPUS SANTA TERESA |
(27) 3259-7869/ 7852 |
atestados.sta@ifes.edu.br |
RODOVIA ES-080, KM 93, SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS, SANTA TERESA |
Perícia Singular (Médico e Dentista) |
Os contatos das Unidades SIASS do país podem ser consultadas clicando nos Estados do mapa disponível no link abaixo:
https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml
Informações gerais:
1. Os prazos são considerados em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
2. Antes de enviar seu atestado, verifique se apresenta as informações abaixo:
- Nome do familiar;
- Nome do servidor;
- Tempo de afastamento sugerido;
- Código Internacional de Doenças (CID) do familiar. Não havendo tal informação, deverá o servidor, obrigatoriamente, submeter-se à perícia. Esclarecemos que o CID Z76.3 não é aceito pelo SIASS para conceder ao servidor licença para acompanhar familiar ou dependente legal. O procedimento correto, nesse caso, é registrar no atestado o CID correspondente à doença do familiar ou dependente legal.
- Dados do médico ou odontólogo: Nome do profissional, nº do registro no respectivo conselho de classe e assinatura;
3.O servidor deve comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família. Não é preciso informar o problema de saúde(CID), nem apresentar o atestado à chefia, visto que ele é protegido por sigilo, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação a ausências do trabalho decorrentes de questões de saúde, de modo que possa reorganizar o funcionamento do serviço.
4. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, sem prejuízo da remuneração, por até 60 (sessenta) dias, corridos ou não. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses.
5. O(A) dependente deve, necessariamente, estar previamente cadastrado no Siape para acompanhamento familiar. Atualmente, este cadastramento é feito pelo próprio servidor no Sigepe.
6. Orientamos que não sejam enviadas pelo aplicativo fotos pessoais ou que mostrem regiões do corpo acometidas por lesão ou moléstia. Tais condições serão verificadas presencialmente em perícia. O aplicativo deverá ser usado apenas para envio de atestados em saúde, laudos ou exames.
7. No dia e hora agendados o servidor e o familiar deverão comparecer ao Serviço de Perícia Oficial SIASS munidos da documentação médica necessária.
8. Quando o familiar estiver impossibilitado de se locomover, deverá ser apresentado laudo médico comprobatório da situação à Unidade SIASS, para que a avaliação pericial seja realizada no estabelecimento hospitalar onde o familiar se encontrar internado ou em domicílio.
9. O estágio probatório ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família, sendo retomado a partir do término do impedimento.
10.A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
11. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.
12. Os professores substitutos e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, por ausência de previsão legal (Lei 8.745/1993).
13. Sempre que necessário, o Serviço de Perícia Oficial do SIASS poderá solicitar avaliação social.
14. Verificar o local de envio do atestado:
Entrar no SouGov> Clicar nos três tracinhos no canto superior da tela (No canal autoatendimento) > Selecionar "Minha Saúde" > "Atestado" > “Consultar”.Selecionar o atestado, clicar em “Ver detalhes”. Observar no final da tela para onde o atestado foi enviado (como destacado na imagem)
Obs.: Atualmente o Ifes possui como referência a unidade SIASS - Alegre, abrangendo a maioria dos campi. Os campi da região norte são vinculados à unidade SIASS – São Mateus.
Desta forma, o servidor deve observar se o atestado foi enviado para as referidas unidades, caso contrário deverá fazer contato com as unidades correspondentes.
Previsão Legal:
Lei 8.112/1990 (artigo 83)
Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010
Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022
Portaria SGP/SEDGG/ME 10.671/22, de 15 de dezembro de 2022
Outras informações importantes sobre o atestado de saúde
Anexos:
Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal
Link do Tutorial de solicitação de licença para tratamento de saúde - SOUGOV
Redes Sociais