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Progressão por mérito profissional

Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 14h36 | Última atualização em Sábado, 18 de Janeiro de 2025, 10h36

⚠️ ATENÇÃO: o interstício da progressão por mérito foi alterado de 18 para 12 meses, a partir de 01/01/2025, por meio da Medida Provisória nº 1.286/2024, razão pela qual não se aplicam mais as informações constantes nesta página aos interstícios concluídos após 31/12/2024. Esta página será atualizada assim que os sistemas informatizados forem atualizados com a nova estrutura da carreira e as novas regras de concessão forem definidas.

Os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 serão implementados assim que ocorrerem as atualizações do sistema, a definição das novas regras e a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Os efeitos financeiros retroagirão à data de constituição do direito do servidor.

Conceito:

Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses efetivo exercício, desde que o servidor técnico-administrativo em educação (TAE) apresente resultado igual ou superior a 60% das médias das notas das avaliações de desempenho realizadas a cada 09 meses de efetivo exercício.

Orientações para abertura do processo eletrônico no SIPAC:

Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

Código do assunto: 022.63

Assunto Detalhado: Progressão por mérito profissional

Informações gerais:

1. O processo de avaliação deverá ser conduzido pela chefia imediata com, no mínimo, três servidores do mesmo Setor, Gerência ou Diretoria, além da chefia. Após o término da avaliação, os formulários devem ser entregues no setor de gestão de pessoas do campus/Reitoria.

2. A aferição do mérito levará em conta a média ponderada obtida a partir da pontuação atribuída nos instrumentos de Autoavaliação/Heteroavaliação e Avaliação do Usuário. A avaliação do usuário deve ser feita de forma periódica por meio do site do Ifes ou no link https://sistemas.ifes.edu.br/avaliacaosetorial.

3. Os servidores ocupantes de função gerencial (FG ou CD), deverão preencher também a “Ficha de avaliação de desempenho – gerencial”, incluindo períodos parciais.

4. Os valores referentes aos padrões de vencimentos vigentes poderão ser acessados no ANEXO I-C, letra c, da Lei nº 11.091/2005.

5. Os valores correspondentes à progressão por mérito são lançados na folha seguinte à folha do mês de concessão com valores retroativos à data do efeito financeiro. Por exemplo: O servidor progrediu em maio/2018. Sua progressão será lançada na folha de pagamento de junho/2018.

Formulários:

Novo formulário - Avaliação desempenho TAE

Ficha de avaliação de desempenho – gerencial (odt)

Ficha de avaliação de desempenho – gerencial (doc)

Previsão Legal:

Lei nº 11.091/2005

PCCTAE/Ifes

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