Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Progressão por mérito profissional (TAE)

Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 14h36 | Última atualização em Quinta, 18 de Setembro de 2025, 15h35

⚠️ ATENÇÃO: o interstício da progressão por mérito foi alterado de 18 para 12 meses, a partir de 01/01/2025, por meio da Medida Provisória nº 1.286/2024, que foi convertida na Lei nº 15.141, de 02/06/2025.

Os Técnico-Administrativos em Educação (TAE) que tiveram progressão por mérito em 1º de janeiro de 2025 poderão aproveitar o tempo que já havia sido cumprido no interstício anterior (saldo de meses). Na prática, isso significa que a próxima progressão poderá acontecer antes dos 18 meses completos, dependendo de quanto tempo o servidor já tinha acumulado até janeiro/2025. Essa possibilidade já havia sido prevista pela Lei nº 15.141/2025, que incluiu o §6º no art. 10-B da Lei nº 11.091/2005. O tema foi recentemente pacificado pela Nota Técnica nº 31887/2025.

Confira, abaixo, as principais mudanças na carreira TAE:

 

Principais mudanças MP 3

Conceito:

Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor técnico-administrativo em educação (TAE) apresente resultado igual ou superior a 120 pontos (60%) na avaliação de desempenho realizada dentro do interstício.

Orientações para abertura do processo eletrônico no SIPAC:

Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

Código do assunto: 022.63

Assunto Detalhado: Progressão por mérito profissional

Informações gerais:

1. O processo de avaliação deverá ser conduzido pela chefia imediata com, no mínimo, três servidores do mesmo Setor, Gerência ou Diretoria, além da chefia. Após o término da avaliação, os formulários devem ser encaminhados ao setor de gestão de pessoas do campus/Reitoria.

2. A aferição do mérito levará em conta a média ponderada obtida a partir da pontuação atribuída nos instrumentos de Autoavaliação/Heteroavaliação e Avaliação do Usuário. A avaliação do usuário deve ser feita de forma periódica por meio do site do Ifes ou no link https://sistemas.ifes.edu.br/avaliacaosetorial.

3. Os servidores ocupantes de função gerencial (FG ou CD), deverão preencher também a “Ficha de avaliação de desempenho – gerencial”, incluindo períodos parciais.

4. Os valores referentes aos padrões de vencimentos vigentes poderão ser acessados no ANEXO I-D da Lei nº 11.091/2005.

5. Os valores correspondentes à progressão por mérito são lançados na folha seguinte à folha do mês de concessão com valores retroativos à data do efeito financeiro. Por exemplo: O servidor progrediu em abril/2025. Sua progressão será lançada na folha de pagamento de maio/2025.

Formulários:

Novo formulário - Avaliação desempenho TAE

Ficha de avaliação de desempenho – gerencial (odt)

Ficha de avaliação de desempenho – gerencial (doc)

Previsão Legal:

Lei nº 11.091/2005

PCCTAE/Ifes

Nota Técnica nº 31887/2025 

registrado em:
Fim do conteúdo da página