Progressão por mérito profissional (em construção)
⚠️ ATENÇÃO: o interstício da progressão por mérito foi alterado de 18 para 12 meses, a partir de 01/01/2025, por meio da Medida Provisória nº 1.286/2024.
Informamos que talvez sejam necessárias novas atualizações nesta página, a depender de orientações supervenientes dos Órgãos Setorial e Central do Sipec.
Os sistemas informatizados de Gestão de Pessoas foram atualizados em abr/2025 de acordo com a nova estrutura da carreira dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE), mas ainda há dúvidas de interpretação sobre alguns dispositivos da referida medida provisória. Para esclarecimentos dessas dúvidas, foi encaminhada uma consulta ao MGI por meio da Nota Técnica nº 14/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA.
Confira, abaixo, as principais mudanças na carreira TAE:
Conceito:
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor técnico-administrativo em educação (TAE) apresente resultado igual ou superior a 120 pontos (60%) na avaliação de desempenho realizada dentro do interstício.
Orientações para abertura do processo eletrônico no SIPAC:
Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.
Código do assunto: 022.63
Assunto Detalhado: Progressão por mérito profissional
Informações gerais:
1. O processo de avaliação deverá ser conduzido pela chefia imediata com, no mínimo, três servidores do mesmo Setor, Gerência ou Diretoria, além da chefia. Após o término da avaliação, os formulários devem ser encaminhados ao setor de gestão de pessoas do campus/Reitoria.
2. A aferição do mérito levará em conta a média ponderada obtida a partir da pontuação atribuída nos instrumentos de Autoavaliação/Heteroavaliação e Avaliação do Usuário. A avaliação do usuário deve ser feita de forma periódica por meio do site do Ifes ou no link https://sistemas.ifes.edu.br/avaliacaosetorial.
3. Os servidores ocupantes de função gerencial (FG ou CD), deverão preencher também a “Ficha de avaliação de desempenho – gerencial”, incluindo períodos parciais.
4. Os valores referentes aos padrões de vencimentos vigentes poderão ser acessados no ANEXO I-D da Lei nº 11.091/2005.
5. Os valores correspondentes à progressão por mérito são lançados na folha seguinte à folha do mês de concessão com valores retroativos à data do efeito financeiro. Por exemplo: O servidor progrediu em abril/2025. Sua progressão será lançada na folha de pagamento de maio/2025.
Formulários:
Novo formulário - Avaliação desempenho TAE
Ficha de avaliação de desempenho – gerencial (odt)
Ficha de avaliação de desempenho – gerencial (doc)
Previsão Legal:
Redes Sociais