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Pensão Alimentícia

Publicado: Domingo, 31 de Março de 2019, 19h20 | Última atualização em Quinta, 20 de Agosto de 2020, 19h14

Conceito

Importância descontada, mensalmente, do(a) servidor(a) em decorrência de decisão judicial em favor de beneficiário(s).

Documentos necessários para abertura do processo:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

    Código do assunto: 023.174

    Assunto detalhado: Pensão Alimentícia

2. Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste:

a) nome, RG, CPF e comprovante de residência do(a) beneficiário(a).

b) conta/agência e o banco para depósito

c) decisão judicial determinando a base de cálculo da pensão alimentícia.

Informações Gerais:

A pensão alimentícia só cessará mediante determinação judicial.

Previsão legal

1. Lei nº 10.406/2002 (Arts. 1.694 a 1.710)

2. Lei n° 5.478/68

3. Lei n° 8.112/90 (Arts. 45 e 48)

4. Lei n° 8.971/94 (Art. 1°)

 

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