Designação de FG, FCC e Nomeação de CD
Conceito:
É a investidura de servidor efetivo no exercício de Função Gratificada (F.G), Função de Coordenador de Curso (F.C.C) ou Cargo de Direção (C.D), com remuneração prevista em lei.
Documentos necessários para instrução do processo:
1. Ofício eletrônico de solicitação de designação de F.G, F.C.C e C.D expedido pela autoridade competente;
2. Ficha Funcional, Histórico de Férias, Ficha de Afastamentos e Histórico de Funções exercidas a serem requeridos à Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria;
4. Declaração de ciência sobre situações de Nepotismo;
Orientações para abertura do processo eletrônico no SIPAC:
Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.
Código do assunto: 023.151
Assunto Detalhado: “Designação de F.G ou F.C.C ou Nomeação de C.D – (Nome da Coordenadoria/Diretoria)”. Exemplo: Designação de FG-01 da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas.
Observação: Designação/Nomeação de (nome do servidor designado).
Informações gerais:
1. O servidor em estágio probatório poderá exercer F.G, F.C.C e C.D
2. A retribuição pelo exercício de F.G, F.C.C e C.D é devida exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo.
3. O servidor designado para ocupar chefia submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
4. É vedado ao ocupante de F.G, F.C.C e C.D:
a) O horário especial ao servidor estudante;
b) Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pós-doutorado, especialização ou estágio (parcial ou total);
c) Adicional Noturno;
d) Redução de Carga Horária;
e) Flexibilização de Jornada de Trabalho;
f) Adicional por Serviço Extraordinário (Hora Extra).
5. O docente em regime de 20 (vinte) horas semanais poderá ser, temporariamente, vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, na hipótese de ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de curso, desde que verificada a acumulação de cargos e a existência de banco de professor-equivalente.
6. A Portaria relativa ao provimento de F.G, F.C.C e C.D não retroage quanto aos efeitos financeiros, ou seja, o pagamento pelo exercício de chefia será efetuado a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
7. É vedada a acumulação de F.G, F.C.C e C.D.Por essa razão, para não ensejar hipótese de acumulação indevida, o processo de designação/nomeação deverá ser acompanhado do requerimento de dispensa/exoneração, as quais ocorrerão a partir da publicação no DOU, se for o caso.
Tabela de valores:
Previsão legal:
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